ESTATUTO
Capítulo I | Constituição, Sede, Foro , Jurisdição , Objetivo e Prerrogativas |
Capítulo II | Filiação , Direitos e Deveres dos Produtores Associados |
Capítulo III | Organização , Administração e Condições de Funcionamento |
Capítulo IV | Rendas e Patrimônio |
Capítulo V | Processo Eleitoral |
Capítulo VI | Disposições Gerais e Transitórias |
Constituição, Sede, Foro , Jurisdição , Objetivo e Prerrogativas
Arte. 1 º - O Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga, Entidade Sindical de 1 º Grau, com Sede e foro na Cidade de Formiga, base territorial AO município de Formiga , no Estado de Minas Gerais, É constituido Para fins de estudo, Coordenação , Desenvolvimento, Defesa , PROTEÇÃO e representação legal de categoria econômica dos ramos de agropecuária e do extrativismo rural. inspirando - se nd Solidariedade social , nd Livre Iniciativa , softwares antigos Direito de Propriedade , Na Economia de Mercado e ncvs Interesses do Pais.
Parágrafo Único - Para efeito Deste Estatuto , Os termos Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga e Sindicato se equivalendo .
Arte. 2 º - No de Desempenho SUA finalidades e Atribuições , o Sindicato objetivos Por TEM:
a) pleitear e adotar Medidas cabíveis EAo dos Interesses Associados , constituindo- se em defensor e cooperador Ativo e vigilante de Tudo Quanto concorrer POSSA Para a Prosperidade da categoria Que Representantes ;
b) Estudar e Soluções Para as Buscar QUESTÕES E OS RURAIS Problemas Relativos Às Atividades ;
c) promover Uma adoção de Regras visem Que Uma eliminatória Os índices de atividade da Produtividade rural, Pelo Aperfeiçoamento dos Métodos de Trabalho e dos Processos de Comercialização , com vistas assim Como Uma eliminatória o sócio Bem- Estar - Produtores culturais RURAIS dos;
d) promover couber Quando, Uma Solução , Por Meios conciliatórios , dos dissídios OU litígios concernentes Às Atividades compreendidas Em seu Âmbito de representação;
e) organizar e manter OS Serviços possam EAo Que Ser Úteis Associados, prestando - lhes Assistência e Apoio , em consonância com OS Interesses gerais da categoria .
Arte. 3 º - Direitos e São prerrogativas do Sindicato :
a) - representar , perante OS Poderes Públicos EA Iniciativa Privada , OS Interesses Representantes da categoria Que e dos Associados ;
b) - firmar Convenções Coletivas Contrato e de trabalho, Em nsa Em termos e Condições previstas Por lei ;
c) - Eleger designar OU SEUS Representantes de jurisdição " " municipal, de hum De acordo com Legislação ;
d) - os Poderes Públicos com Colaborar , Como Órgão Técnico e Consultivo , no estudo e Solução de Problemas Que se relacionam com Uma Economia do município e do País ;
e) - Direitos e Defesa SO OS Interesses da categoria , inclusive em Questões Administrativas e Judiciais ;
f) - propor Ações de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
g) - Colaborar com uma Entidades congêneres sem sentido de obter Uma paz social econômico Progresso EO fazer município ;
h) - Como receber cotas Que couberem legalmente LHE NA Distribuição da Contribuição Sindical ;
i) - Fixar Uma Contribuição anual e mensal dos Associados ;
j) - Medidas adotar Que Permitam Uma completa Implantação bis Manutenção da Organização Sindical No meio rural.
Arte. 4 º - São Deveres do Sindicato , objetivos Além das Obrigações inerentes EAo SEUS e Outros Que Venha Uma lei prescrever a:
a) - Serviços de manter Orientação e Assistência EAo Associados, nsa Setores Técnicos, econômico e jurídico ;
b) - Maior propugnar Pela harmonia , interesses Quanto Comuns EAo , nao Âmbito da categoria ;
c) - Colaborar Poderes Públicos COM OS Não da Solidariedade desenvolvimento social.
Arte. 5 º - Seu Funcionamento Quanto AO , o Sindicato atenderá Às seguintes condições:
a) - proibição do Desempenho de Função de MEMBRO da Diretoria, cumulativamente com o de Emprego remunerado Nos quadros da Entidade , em OU SUA Organismos de jurisdição " .
b) - proibição de reunioes , a qualquer Título, em Dependência OU SUA SEDE , de qualquer agremiação OU grupo de índole político - partidária .
c) - observância rigorosa das leis, dos Princípios de moral e Compreensão cívicos dos Deveres ;
d) - abstenção de qualquer propaganda , Não Somente de doutrinas incompatíveis com Instituições Como OS e Interesses Nacionais, Mas Também de Candidaturas e Cargas eletivos Estranhos AO Sindicato ;
e) - gratuidade do Exercício Cargas dos eletivos , ressalvada Uma hipótese de afastamento do trabalho, Parágrafo Esse Exercício nd forma Que Dispõe LEU Uma Este Estatuto ;
f) - proibição de atividade econômica , indiretamente OU Direta .
Arte. 6 º - Normas legais atendidas como, o Sindicato , hum Juízo de SUA Assembléia Geral, podera associar - se manter com entidades OU Relações Estrangeiras , Quando de Interesse da categoria econômica representada .
Filiação , Direitos e Deveres dos Produtores Associados
Arte. 7 º - OS sindicalizados Poderão Ser Produtores Que exerçam Atividades NA SUA base de abrangência do Sindicato .
Parágrafo 1 º - O Produtor rural, pretendente à Admissão Associado Como, com Requerimento instruirá Seu Uma Prova oficial de atividade SUA, Através do Certificado de Cadastro do INCRA, Contrato de Arrendamento , Inscrição de Produtor Não UO Estado Outro Documento Que PROVAR Uma atividade real do requerente .
Parágrafo 2 º - Um Satisfeita Artigo exigência Deste , a Diretoria do Sindicato decidirá A SUA Admissão de Associado .
Parágrafo 3 º - Deferida Uma SUA Admissão Pela Diretoria, o Sindicato expedirá Uma Carteira sindical , comprovando Uma Condição do Produtor sindicalizado .
Parágrafo 4 º - A SUA Admissão Somente podera Ser indeferida Mediante justificativa , a EA DECISÃO Será comunicada AO interessado , hum da Publicidade Contar do ato .
Parágrafo 5 º - Desse indeferimento caberá RECURSO Uma Assembléia Geral do Sindicato , no Prazo de 30 Trinta () dias , a Contar da publicação do ato .
Arte. 8 º - Em livro Fichas OU Proprio , devidamente autenticadas Pelo presidente , registrados Como Serao Associados, com Identificação Dados Necessários à OS, e à dos SEUS Representantes .
Arte. 9 º diretos - Constituinte dos Produtores Associados :
a) - Participar das reunioes da Assembléia Geral, discutindo UM votando OS Pauta in Assuntos .
b) - submétrica AO Exame da Diretoria e da Assembléia Geral quaisquer Questões de Interesse sugerindo econômico e social, entenderem convenientes Como Que Medidas ;
c) - Serviços dos USO Fazer do Sindicato ;
Arte. 10 º - Constituinte Deveres dos Produtores Associados :
a) - Cumprir o Estatuto PRESENTE , Como Como Bem deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral ;
b) - Pagar regularmente fixada Uma Contribuição Pela Diretoria ;
c) - concorrer , de modo geral, sobre º Cumprimento dos objetivos sociais e econômicos ;
d) - seguir, softwares antigos Plano Estadual , conforme orientacoes emanadas Pelo Sindicato ;
e) - Por prestigiar o Sindicato de Todos os Meios Seu Alcance AO.
Arte. 11 º - Os Produtores Associados Estão os OS Sujeitos Às penalidades de Suspensão de Direitos SEUS associativos e sociais de Eliminação do Quadro, Sendo - RECURSO lhes assegurado sem Efeito suspensivo Voluntário Uma Assembléia Geral, Uma Questão Que apreciará na primeira Assembléia Geral subsequente .
Arte. 12 º - Será suspenso do Exercício de Direitos SEUS Que o Produtor :
a) - Não estiver em dia com o Pagamento de Contribuições SUAS ;
b) - Uma Assembléia Geral desacatar OU UM OU Seu Representante Diretoria ;
c) - Comparecer Não Que a 3 (três ) Assembléias Gerais consecutivas sem justa causa
Parágrafo único - Não podera obter cancelamento Voluntário de Produtor Associado o Que estiver em Débito com o Sindicato Parágrafo .
Arte. 13 º - Ser eliminado podera Fazer Quadro Associativo , POR DECISÃO da Diretoria, o Que Associado :
á) - deixar de efetuar , Durante 3 (três ) meses consecutivos , o SUAS Pagamento de mensalidades ;
b) - Dispositivos estatutários desrespeitar OS;
c) - Tornar-se indigno , Pelos atos SEUS e Procedimentos , de Fazer parte do Quadro social;
d) - Uma atividade abandonar .
Arte. 14 º - A aplicação de penalidades , em qualquer Caso Deverra Ser precedida de Comunicação Uma parte interessada , parágrafo Escrito Por quê , sem produza Defesa Efeito suspensivo , Dentro do Prazo de 10 dez () dias, Contados da cientificação de Dados .
Parágrafo Único - A petição Será Dirigida AO Presidente do Sindicato .
Arte. 15 º - O Produtor eliminado podera voltar AO Convívio do Sindicato , Desde Que se reabilite Leia mais Leia , a Juízo da Assembléia Geral, Mediante Aprovação em de 2 / 3 ( Dois terços ) dos Presentes Associados.
Organização , Administração e Condições de Funcionamento
SEÇÃO I | Organização , Administração e Condições de Funcionamento |
SEÇÃO II | Do Delegado Representante |
SEÇÃO III | Da Diretoria |
SEÇÃO IV | Do Conselho Fiscal |
SEÇÃO V | Das Penalidades |
Da Assembléia Geral
Arte. 16 º - O Sindicato Compreende OS seguintes Órgãos Institucionais : um) - Assembléia Geral ;
b) - Diretoria ;
c) - Conselho Fiscal ;
d) - Delegado Representante .
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Arte. 17 º - A Assembléia Geral É o Poder Soberano do Sindicato . Composta Pelos SEUS Associados.
Arte. 18 º - Compete à Assembléia Geral :
a) - analisar Uma Política da agropecuária , nao Que se, Comunique EAo Interesses da Produção, Dentro do Quadro da Economia do município e região ;
b) - aprovar Planos e Programas de Trabalho n Uma Entidade ;
c) - aprovar o Orçamento anual e OS ADICIONAIS Créditos , com Parecer do Conselho Fiscal ;
d) - Tomar e julgar Como Contas de Exercício CADA FINANCEIRO , apresentados com Parecer Pela Diretoria do Conselho Fiscal ;
e) - pronunciar -se Sobre o Relatório das Atividades de CADA exercício;
f) - deliberar A respeito das Propostas da Diretoria relativas à Estrutura dos Serviços e do Quadro de Pessoal da Entidade ;
g) - Eleger e empossar OS MEMBROS da Diretoria e do Conselho Fiscal , Delegado Representante e respectivos Suplentes SEUS ;
h) - impor penalidades Aos Associados, AOS MEMBROS da Diretoria e do Conselho Fiscal ;
I) - aceitar Encargos autarquias do Poder Público, e Sociedades de Economia Mista , em Setores envolvam Que Interesses da categoria ;
j) - deliberar Sobre a reintegração de Produtores nenhuma Quadro Associativo ;
l votar ) - discutir e Como proposições apresentadas Pelos SEUS MEMBROS ;
m) - Informações requeijão EAo Órgãos Componentes da Administração Interna ;
n) - Sobre deliberar ALIENAÇÃO UM e AQUISIÇÃO de Bens Imóveis UO de Títulos de renda , de Propriedade do Sindicato ;
o) - Uma autorizar filiação do Sindicato Uma Entidade Estadual , Nacional de finalidades similares , observadas , em qualquer Caso, Disposições legais como;
p ) - dissolver o Sindicato , com obediência AO DISPOSTO nenhuma Artigo 19, Parágrafo 4 º Estatuto deste;
q) - reformar alterar OU Este Estatuto , com obediência AO DISPOSTO nenhuma Artigo 19, Parágrafo 4 º Estatuto Deste
r) - Encargos e atribuir Tarefas Específicas EAo SEUS MEMBROS EAo e da Diretoria , grupo em Individualmente OU ;
s) - aprovar Uma Indicação de n º Nomes Representação da categoria econômica e Decidir, soberanamente , sobretudo Quanto interessar POSSA AO Sindicato ;
t) - Todas Como exercer demais Que LHE São Atribuições conferidas Neste Estatuto e Legislação vigente nd ;
u) - sobrestar o Funcionamento da Diretoria, do Conselho Fiscal OU , OU Ambos , nsa casos de violação estatutária grave, de discordias internas perturbem Que o livre Exercício da atividade associativa , OU OU malversação dilapidação de patrimônio social, designando Junta Administrativa OU COMISSÃO fiscal n Substitui -los, observadas Como fazer Disposições Artigo 19, Parágrafo 4 º, Estatuto deste;
OS casos v) - omissos resolver.
Arte. 19 - A Assembléia Geral se reunirá nd forma Que se segue :
a) - ordinariamente , TODOS OS anos , COMEU 31 ( Trinta e hum ) de março , n deliberar Sobre o Relatório e Contas da Gestão Financeira do ano anterior , Sobre o Orçamento de Receita do Exercício seguinte e Sobre Matéria de Natureza Técnica, Administrativa OU de Interesse da categoria ;
b) - extraordinariamente , Quando convocado Pelo Presidente, Pela Diretoria OU DOS Associados Pela maioria , n º Exame de Assuntos Determinantes da Convocação .
Parágrafo 1 º - A Convocação Deverra Ser Feita com antecedência Mínima de 10 dez () dias, podendo esse mês Prazo Ser Reduzido até 3 (três ) dias, Desde Que ocorra motivo relevante , a Juízo do Presidente da Diretoria UO.
Parágrafo 2 º - A Convocação Deverra constar de edital afixado ª Sede do Sindicato e de Comunicação Pôr despacho postal Produtores Associados EAo .
Parágrafo 3 º - Em Primeira Convocação o plenários Será considerado instalado se estiver PRESENTE Uma maioria dos Produtores Associados, e Após 60 ( sessenta ) minutos em Segunda Convocação , com funcionará A presença de qualquer numero de Associados .
Parágrafo 4 º - Para dissolução do Sindicato , sobrestamento do Funcionamento da UO Diretoria do Conselho Fiscal , Será exigido o assentimento da maioria dos Associados Quites .
Parágrafo 5 º - Para Reforma do Estatuto e de Bens Imóveis e ALIENAÇÃO , Será exigido o assentimento da maioria dos Associados presentes.
Arte. 20 º - A Assembléia Geral fazer Será presidida Pelo Sindicato presidente , seu substituto estatutário Por UO , Assistido Pelos Diretores secretário OU Tesoureiro , faltas SUAS em, POR Produtores Convidados Pelo Presidente.
Parágrafo único - o plenários Assessorarão OS Funcionarios Que Necessário se fizerem , convocados Pelo Presidente OU Pelo plenários .
Arte. 21 deliberações - Como Serao Tomadas Pôr maioria de votos .
Parágrafo único - Em Caso de empate NAS Abertas votações , o Presidente proferirá voto de Qualidade Definindo o Resultado . Nos escrutínio secretos , em Caso de empate proceder -se- á a nova votação .
Arte. 22 - As Atas das reunioes da Assembléia Serao Próprio com registradas em livro , Como Assinaturas DOS MEMBROS Componentes da mesa e de Quem redigiu um discutidas , e servi devendo APROVADAS , NAS subseqüentes reunioes .
Do Delegado Representante
Arte. 23 - O Delegado Representante e respectivos Suplentes SEUS , em número de 2 ( Dois ), Serao eleitos JUNTAMENTE COM OS Administrativos Órgãos do Sindicato , com o Mandato de 3 (três ) anos.
Arte. 24 - São Direitos do Delegado Representante :
a) - votar e Ser votado NAS Eleições da FAEMG ;
b) - representar o Sindicato NAS reunioes do conselho de Representantes , participando da discussão e votação dos Assuntos em pauta ;
c) - Medidas quaisquer proporções convenientes Categoria Interesses da EAo .
Arte. 25 - São Deveres do Delegado Representante :
a) - desempenhar com exatidão OS Cargas n Quais eleito parágrafo OS e tenha Sido Neles investidos ;
b) - Comparecer Às reunioes plenárias e dos Órgãos Que Eventualmente Integrar .
c) - desincumbir -se das Tarefas Que LHE FOREM cometidas ;
d) - prestigiar o Sindicato EA Federação Pôr Alcance de Todos os Meios AO Seu e Propagar o espirito associativo Elementos Entre os Representantes da categoria econômica Que.
impedimentos e) - Aos Delegados Suplentes caberão substituir o Delegado Representante , faltas em SUAS e, obedecendo -se Uma Ordem chapa eleita nd .
Da Diretoria
Arte. 26 - A Diretoria do Órgão de Direção Sindicato , eleita com mandados de 3 (três ) anos, Será Composta de: a) - Titulares Quatro MEMBROS , a saber ;
* Presidente
* 01 Vice- Presidente
* 01 Secretario
* 01 Tesoureiro
b) - Quatro MEMBROS Suplentes
Parágrafo 1 º - Os MEMBROS da Diretoria deverão Possuir cidadania brasileira ;
Ar. 27 - Os Cargas da Diretoria Serao ocupados observando- se rigorosamente A Ordem de Menção da chapa eleita .
Arte. 28 - A Diretoria compete executar Atividades Administrativas Como Fazer Sindicato .
Arte. 29 - Compete à Diretoria :
a) - supervisionar , em caráter de correição , TODOS OS Serviços da Entidade :
b) - Cumprir e Fazer Cumprir o Estatuto e PRESENTE Como deliberações da Assembléia Geral ;
c) - Aos AIS Produtores Associados de penalidades previstas Não Estatuto Deste Artigo 12;
d) - apresentar à Assembléia Geral OS Orçamentos da Receita e despesa , OS ADICIONAIS Pedido de Créditos e de Propostas de Aplicações de capital ;
e) - propor à Assembléia Geral de Bens Imóveis ALIENAÇÃO e Títulos de Renda , obedecendo um formalidades legais ;
f) - opinar SOBRE OS casos omissos serem resolvidos Pela Uma Assembleia Geral ;
g) - Representantes legais OS indicar colegiados do Sindicato e ncvs Órgãos oficial de Representação , QUANDO LHE couber , ex. vigeis , prerrogativa ESSA ;
h) - encaminhar Relatório Anual e Contas de Exercício de CADA à Assembléia Geral n º Seu Julgamento ;
i) - deliberar Sobre os atos de Administração patrimonial , inclusive autorizar Uma UO baixa venda de Bem inservível EO aluguel de Bens Serviços desnecessários EAo do Sindicato , obedecidas formalidades legais como;
j) - propor o regimento Interno da Entidade à Aprovação em Geral da Assembléia ;
l) - expedir o REGULAMENTO de Pessoal Determinando OS SEUS Valores de salários e Vantagens ;
m) - Fixar Uma Contribuição dos Associados anual mensal OU.
Parágrafo 1 º - Atendendo à Matéria da Urgência e Conveniência Manifestações do Sindicato , o Presidente , Secretário e Tesoureiro , em maioria Tomada DECISÃO POR, poderão adotar providencias qualquer das enumeradas Neste artigo, submetendo à ratificação , Uma da Diretoria ª Reunião seguinte .
Parágrafo 2 º - Os Suplentes da Diretoria Titulares substituirão OS, obedecendo -se Uma Menção nd chapa e ressalvando -se OS Critérios Já contidos Neste Estatuto .
Arte. 30 º - A Diretoria reunir -se Que a, Para sempre Necessário , Convocação Pôr do Presidente Menos de pelo OU 1 / 3 ( hum terço ) de SEUS MEMBROS , por via postal OU Telegráfica .
Parágrafo 1 º - As Decisões Tomadas Diretoria Serao Pôr maioria de votos da, em Primeira Convocação com Uma Presença Mínima de Mais da Metade dos SEUS Componentes e, em Segunda Convocação , com qualquer numero, Após o decurso de 01 uma ( hora) .
Parágrafo 2 º - Ao Presidente , NAS reunioes da Diretoria , É assegurado o voto de Qualidade .
Arte. 31 - Compete Presidente , entre outros :
a) - Administrar o Sindicato , JUNTAMENTE COM OS demais Diretores ;
b) - presidir Como reunioes da Diretoria e das Assembléias OS Como debates orientando Gerais, votos Tomando OS, Sistema Operacional e resultados proclamando Decidindo Como Questões de Ordem ;
c) - designar Relatores , Comissões e Grupos de Trabalho n º de Alçada quaisquer Assuntos da Diretoria ;
d) - Audiência determinar EA Diligencias dos Órgãos e Técnicos Administrativos da Entidade , no preparo Exame, e Instrução de Processos ;
e) - Uma assinar correspondência oficial, memoriais e representações ;
f) - assinar , com o Tesoureiro , cheques OS Outros Documentos Que criem quaisquer OU UM Parágrafo Obrigações Entidade , Bem Como determinar abertura de contas bancárias , Na forma da lei ;
g) - autorizar , JUNTAMENTE com o Tesoureiro , variáveis Como despesas previstas Não Orçamento , "competência" delegar "OU FIM Parágrafo esse, QUANDO cabível ;
h) - promover admitir , demitir e OS Servidores da Entidade , Dentro dos Quadros aprovados Pela Diretoria , Na forma regimental e Regulamentar ,
i) - contratar Serviços Pôr Prazos determinado , nd forma da lei E não Limites do Orçamento em vigor , QUANDO Autorizado Pela Diretoria ;
j) - Pessoal AO AIS Como penalidades previstas em lei e Sanções Como Magda ;
L) - convocar reunioes da Diretoria e das Assembléias Minas , assinando atas respectivas in COM OS MEMBROS demais da mesa ;
m) - representar o Sindicato , em Juízo DELE OU instancias e perante OS Poderes Públicos, podendo , parágrafo FIM esse, constituir procuradores , mandatários OU prepostos ;
Assembléia Geral n) - Cumprir e Fazer Cumprir Resoluções da Diretoria e da da;
o) - os designar Titulares de Cargas OU Funções de chefia ;
P ) - Menos de um metro UM S Relatório da Diretoria Administrativa e Gestão do Exercício n FINANCEIRO Encaminho à Assembléia Geral ;
Parágrafo 1 º - Ao Vice - Presidente , compete substituir o Presidente Em suas faltas e impedimentos em afastamentos ou.
Parágrafo 2 º - Ao Vice- Presidente compete ainda, auxiliar o Presidente Não SUAS Desempenho de Atribuições , exercendo OS Que Encargos lhes cometidos FOREM .
Arte. 32 - Compete AO Secretário, Além de Outras Atribuições LHE FOREM Que confiadas Pelo Presidente , as seguintes :
a) - dirigir e fiscalizar OS Serviços Administrativos ;
b) - Como Secretariar reunioes da Assembléia Geral e da Diretoria e redigir Como respectivas Atas ;
c) - Missões desempenhar de Representação da Entidade cometidas Que LHE FOREM Pelo Presidente ;
d) - assinar correspondências LHE para quê cometida Pelo Presidente ;
e) - Que o n. diligenciar Necessário à Realização das reunioes dos Órgãos colegiados do Sindicato ;
f) - AO Presidente propor Uma Ordem do Dia das reunioes da Assembléia Geral e da Diretoria ;
g) - Serviços de orientar OS secretaria EA Memória da Entidade ;
h) - Controlar o registro dos Produtores Associados ;
Arte. 33 - Ao Tesoureiro compete A direção do Órgão de EXECUÇÃO das Atividades Financeiras do Sindicato , Especialmente :
a) - firmar recibo , dar quitação e efetuar pagamentos assinando , com o Presidente , Documentos OS Deste Participação Que exijam ;
b) - Contabilidade da Tesouraria da zelar Pelos e Serviços ;
c) - Recolher em Estabelecimento bancário OS Saldos de Caixa EAo excederem Que Limites fixados Pela Diretoria ;
d) - Apresentar, mensalmente, à Diretoria , hum Balancete da Situação Econômica - Financeira da Entidades , subscrevendo Como respectivas Peças Contábeis , inclusive Integrantes Como fazer Relatório Anual.
Arte. 34 - Aos Suplentes da Diretoria compete substituir OS Diretores em faltas OU SUAS impedimentos , obedecendo -se Uma Ordem de chapa Menção nd .
Do Conselho Fiscal
Arte. 35 - O Conselho Fiscal , eleito simultaneamente com Uma Diretoria , Composto de MEMBROS e Três Igual numero de Suplentes , com Mandato de 3 (três ) anos , EO Órgão Encarregado de Examinar e Acompanhar o Movimento Econômico - FINANCEIRO do Sindicato e reunir -se Uma Toda Vez Que se fizer Necessário , convocado Pelo Presidente do Sindicato Por maioria de OU SEUS MEMBROS , No mínimo 2 (duas ) Vezes Por ano .
Arte. 36 - O Conselho Fiscal emitirá Parecer Sobre Como materias seguintes :
a) - Balancetes mensais , Relatórios , Balanços e Contas da Gestão Financeira anual;
b) - Orçamento da Receita e despesa de Exercício e Créditos CADA solicitados ADICIONAIS ;
c) - Fundos de Aplicação e gastos extraordinários ;
d) - Assuntos de Natureza Contábil OU patrimonial de Interesse do Sindicato .
Parágrafo Único - Compete Ainda assinar AO Conselho Fiscal , com o Presidente e Tesoureiro , anualmente, Termos de conferencia de valores de Caixa, rubricando OS compétentes Livros .
Das Penalidades
Arte. 37 - Tera o Mandato suspenso Pela Assembléia Geral o UO Membro Avançado Avançado da Diretoria do Conselho Fiscal Que deixar de Comparecer a tres reunioes consecutivas UM OU Cinco intercaladas , sem Causa legitimação , OU OU cometer irregularidade Que Falta merecedora de tal providencia .
Arte. 38 - Será eliminado o MEMBRO OU da Diretoria do conselho Que Fiscal:
a) - reincidir NA Falta prevista nenhuma Artigo anterior;
b) - Por « «má Para o condenara Conduta Por OU profissional pratica de atos contra o patrimônio material , OU moral, do Sindicato ;
c) - Para condenara Pela infante Prática de crime ;
d0 - patrocinar Por Causa providencia contra Interesse fundamental e inequívoco da classe ;
e) - Violar dolosamente Este Estatuto .
Parágrafo Único - A Perda do Mandato Será declarada Pela Assembléia Geral.
Arte. 39 - Da Aplicação das penalidades caberá RECURSO , nsa Em Em termos do Artigo 14 Deste Estatuto .
Rendas e Patrimônio
Arte. 40 - Constituinte e rendas do patrimônio Sindicato :
a) - Contribuição Sindical, arrecadada e Condições Pela forma previstas em lei ;
b) - Contribuições dos Associados ;
c) - bens e valores adquiridos ;
Equipamentos d) - Imóveis e de aluguéis ;
e) - Juros de Depósitos de Títulos ;
f) - Doações e legados ;
g) - Financeiras e rendas eventuais .
Arte. 41 - Os Produtores Associados respondem Pelas Não RESPONSABILIDADES sociais do Sindicato .
Parágrafo Único - Os atos Que importem em malversação OU dilapidação do patrimônio associativo acarretarão Uma destituição dos Administradores Responsáveis , sem Prejuízo do Procedimento civil e penal cabíveis .
Arte. 42 - No caso de dissolução do Sindicato , operada nsa Em termos Deste Estatuto , Uma Assembléia Geral dara Destino AO patrimônio Deste Estatuto , Uma Assembléia Geral dara Destino AO patrimônio remanescente , em favor dos Produtores Associados.
Processo Eleitoral
SEÇÃO I | Dos Atos Preparatórios | SEÇÃO VIII | Da Apuração |
SEÇÃO II | Do Voto Secreto | SEÇÃO IX | Das Nulidades |
SEÇÃO III | Da Cédula Única | SEÇÃO X | Das Impugnações |
SEÇÃO IV | Do Eleitor | SEÇÃO XI | Dos Recursos |
SEÇÃO V | Da Mesa Receptora | SEÇÃO XII | Do Processo Eleitoral |
SEÇÃO VI | Da Votação | SEÇÃO XIII | Das Disposições Gerais |
SEÇÃO VII | Do Quorum |
Dos Atos Preparatórios
Arte. 43 - Mediante voto secreto , compete à Assembléia Geral do Sindicato Eleger OS MEMBROS da Diretoria , Conselho Fiscal e Delegado Representante , Bem Como OS respectivos Suplentes .
Arte. 44 - As Eleições Para os Cargas de Diretoria , Conselho Fiscal e Delegado Representante Serao realizadas no período Máximo de 60 ( sessenta ) e Mínimo de 30 ( Trinta ) dias Que anteceder o término do Mandato vigente .
Parágrafo 1 º - As Eleições Serao Convocadas Pelo edital Por Presidente , e Nele se mencionarão Obrigatoriamente :
I - dados , Horário e local da votação , 24 mantendo-se intervalo de ( Vinte e quatro) horas Entre as convocações sucessivas ;
II - Prazo de Candidaturas n. impugnação ;
IV - datas , Horários e Locais da Segunda e terceira votação , Caso Não Seja Atingido o quórum Na primeira e segunda.
Parágrafo 2 º - Cópias do edital a quê se, Comunique Este Artigo deverão , com antecedência dias Máxima de 90 ( Noventa ) e Mínima de 80 oitenta () Em relação a Dados da eleição , afixadas Ser ª Sede do Sindicato .
Parágrafo 3 º - No Mesmo sem Prazo Parágrafo afixado anterior Ser Deverra ª Sede do Sindicato o Aviso resumido do edital , e em Locais de Maior freqüência dos Associados .
Parágrafo 4 º - O Aviso resumido do Edital Conter Deverra
I - nome do Sindicato e Endereço ;
II - Prazo n º registro de chapas e horários de Funcionamento da Secretaria ;
III - datas , Horários e local da votação ;
IV - AO referencia local Onde se Encontra afixado o edital de Convocação .
Parágrafo 5 º - A divulgação da eleição podera Ser complementada Por Outros Meios de Comunicação.
Arte. 45 - O n º Prazo registro de chapas Vinte Será de 20 () dias, Contados do Dia da seguinte Dados de afixação do Aviso do Edital resumido .
Parágrafo único - O Requerimento de registro de chapa , em (duas ) vias , endereçado AO Presidente do Sindicato , Assinado Pelo UM Candidato Presidente , OS Será instruído dos candidatos com seguintes Documentos
a) - Ficha de Qualificação , em 2 (duas ) vias , fornecidas Pela secretaria , devidamente assinadas com firma reconhecida em Cartório ;
b) - Fotocopia da Cédula de identidade ;
c) - Certificado de Cadastro do INCRA OU Cartão de Produtor Rural , nsa ininterrupto Último doze 12 ( ) meses;
d) - Documento Expedito Pelo Sindicato Respectivo Rural, filiado à Federação, comprovando SUA Qualidade de associado, Pelo Prazo Mínimo de 12 doze ( ) meses .
Arte. 46 - O registro de chapas Faz -se á nd Secretaria do Sindicato , Que fornecerá recibo da Documentação apresentada .
Parágrafo 1 º - Efeitos OS Fazer Para DISPOSTO Neste artigo, o Sindicato Mantera Durante o período Parágrafo registro de chapas , expediente normal de 8 oito ( ) horas , devendo permanecer softwares antigos setor Pessoas URI do Parágrafo atender EAo se se interessados , prestar Informação concernentes AO Processo receber , Eleitoral Documentação e fornecer o correspondente recibo de Notificação OU NA Documentação apresentada irregularidade na.
Parágrafo 2 º - Encerrado o Prazo , sem Que tenha havido registro de chapa , o Presidente do Sindicato convocar Deverra Novas Eleições Não Prazo de 48 ( Quarenta e Oito ) horas , Através Do mesmo Procedimento previsto Neste Estatuto .
Arte. 47 - Será Recusado o registro de chapa que:
a) - Não contiver NÚMERO total de candidatos de Cargas UM titular Suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal ;
b) - Não esteja acompanhada das Fichas de Qualificação conforme parágrafo único do Artigo 45, Alínea a;
c) - Candidato em participando contenha 2 (duas ) chapas ;
d) - esteja participando Pai, Filho, tio e parentes Por quê Afinidade Até o 3 º grau de MESMA Uma chapa .
Parágrafo 1 º - Verificando- se irregularidade nd nd Documentação apresentada , o Presidente UM Candidato Será notificado em 48 ( Quarenta e Oito ) horas para quê promova SUA CORREÇÃO nenhuma Prazo de 07 Sete () dias.
Parágrafo 2 º - Expirado esse mês Prazo , sem Que tenha Sido Uma irregularidade Sanada , sem Efeito Será considerada o registro do (s) MEMBRO ( impugnado s), Cuja Documentação Foi considerada irregular.
Parágrafo 3 º - Na hipótese da impugnação Não prevista em Resultar anterior Parágrafo Desobediência Às Exigências contidas alíneas NAS caput do Artigo Deste , Será Aplicada a sanção prevista ali .
Arte. 48 - Encerrado o Prazo n º registro de chapas , providenciará o Presidente :
a) - a lavratura da ata Imediata , ocorrências Como Todas conterá do Processo de registro e Será assinada Por Ele e Pelos Diretores porventura PRESENTE e, facultada a Um Por assinatura Candidato de CADA chapa , mencionando -se as chapas registradas , de SUA De acordo com Ordem numérica de Inscrição ;
b) - A composição da cédula única, qua nd deverão figurar , em Ordem numérica , Como chapas registradas , COM OS Nomes dos candidatos efetivos e Suplentes ;
c) - Dentro de 10 dez () dias , a publicação de Edital Contendo Como chapas registradas , Através Do mesmo Meio de Divulgação do Aviso resumido do Edital de Convocação .
Do Voto Secreto
Arte. 49 - O Sigilo do voto Será assegurado Como Mediante providencias seguintes :
a) da Cédula Única USO Contendo Como chapas registradas ;
b) - Isoladamente do Leitor cabine indevassável em ;
c) - Verificação da autenticidade da cédula Única vista Uma das Rubricas dos MEMBROS da mesa coletora ;
d) - Emprego de urna Que assegure Uma inviabilidade do voto .
Da Cédula Única
Arte. 50 - A Cédula Única Contendo , Como chapas registradas , Deverra Ser confeccionada em branco Papel, tinta preta com Tipos e uniformes , de tal que maneira, resguarde o Sigilo Que fazer sem voto Necessário n O emprego de cola de fecha -la .
Parágrafo 1 º - As chapas deverão Ser numeradas seguidamente A partir do n. º 1 ( um) , obedecendo à Ordem do registro .
Paragrafo 2 º - Como chapas conterão OS Nomes dos candidatos efetivos e Cargas UM Suplentes dos preencher , especificando -se Para os efetivos , administração Cargas da OS.
Parágrafo 3 º - Ao lado de CADA UM chapa haverá retângulo em branco , Onde o eleitor assinalará UM Delegado de SUA ESCOLHA .
SEÇÃO IV
Das Ilegibilidade
Arte. 51 - Será inelegível o Que Candidato :
A) - Não Fígado em APROVADAS SUAS compétentes Assembléias Gerais , Como SUAS Contas de Exercícios Anteriores , QUANDO couber ;
b) - Houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade , comprovado Mediante Sentença judicial transitado em Julgamento .
c) - Não fígado, Desde 12 doze ( ) meses Pingos sem Exercício efetivo atividade econômica rural;
d) - Fígado Sido condenara POR crime doloso , enquanto persistir OS Efeitos da pena ;
e) - Não esteja Associado AO Sindicato Rural HÁ Pelo Menos 12 doze () meses;
f) - Para o analfabeto ;
G) - Para o Estrangeiro ;
h) - Não estiver em dia com SUAS RESPONSABILIDADES Junto à Tesouraria ;
i) - ma comprovada Conduta ;
j) - Deixou de exercitar o Direito de Voto em eleição anterior ;
l) - Que tenha Sido destituido de UO administrativo Carga de Representação Sindical .
Do Eleitor
Arte. 52 - Associado CADA , tera hum voto Direito da UM.
Parágrafo único - Para fins de Elaboração de lista de votante , 05 COMEU cinco ( ) dias Antes da Dados da Realização da eleição , OS Associados deverão pagar pelos Pelos SUAS Obrigações sociais , e outros Débitos Junto AO Sindicato .
Arte. 53 - Para exercitar o Direito de voto o Produtor Associado Deverra :
a) - ter quitado OU SUA mensalidade e anuidade demais Débitos AO Sindicato .
b) - Não abençoar -se Pleno gozo dos Direitos e prerrogativas estatutárias SEUS .
Parágrafo 1 º - É vedada Uma outorga de procuração Quanto Houver Mais de Uma chapa Registrada .
Parágrafo 2 º - O voto da Empresa Associada , Será exercido Por Pessoa credenciada , Independente do numero de chapas .
Da Mesa Receptora
Arte. 54 - Será constituída Uma mesa de hum Presidente , mesários e suplente Dois hum, previamente designados Pela Diretoria do Sindicato Quinze 15 ( ) dias Antes do pleito .
Parágrafo 1 º - A Mesa Receptora Será Instalada ª Sede do Sindicato .
Parágrafo 2 º - Os Trabalhadores da Ser Mesa Receptora poderão acompanhados Por Fiscais candidatos designados Pelos da Presidência da Uma , OS Escolhidos Dentre eleitores nd Por Proporção de chapa Registrada hum fiscal.
Arte. 55 - Ser nomeados Não poderão MEMBROS da Mesa Receptora :
a) - OS candidatos , cônjuges e parentes SEUS , COMEU o segundo grau ;
b) OS MEMBROS da Diretoria e Conselho Fiscal .
Arte. 56 - Os mesários substituirão o Presidente da Mesa Receptora , De MODO QUE Haja semper Quem Responda pessoalmente Pela Ordem e Regularidade do Processo Eleitoral .
Parágrafo 1 º - Todos OS MEMBROS da Mesa Receptora deverão Estar Presentes AO ato de abertura e de Encerramento d votação .
Parágrafo 2 º - comparecendo Não o Presidente da Mesa Receptora Até 30 ( Trinta ) minutos Pingos da Hora determinada Parágrafo Início da votação , assumirá o UM da Presidência da 1 º mesário e , NA SUA OU IMPEDIMENTO Falta , o segundo mesário , NA Falta Deste , o suplente .
Parágrafo 3 º - podera o mesário , OU O MEMBRO da Mesa Receptora assumir Que Um da Presidência da , nomear , ad hoc, dentre as Pessoas Presentes , e observados OS impedimentos do Artigo anterior , OS MEMBROS FOREM Necessários para quê Completar Uma Mesa.
Arte. 57 - Somente poderão permanecer sem recinto da Mesa Receptora OS SEUS MEMBROS , OS Fiscais designados e, Durante o tempo Necessário à votação , o eleitor .
Parágrafo Único - nenhuma Pessoa estranha A direção da Mesa Receptora INTERVIR Não podera Seu Funcionamento Durante Os trabalhos de votação .
Da Votação
Arte. 58 - No dia e local designados , 30 de tinta () minutos Antes da Hora do Início da votação , OS MEMBROS da Mesa Receptora verificarão se o material em ESTÁ Ordem Eleitoral EA urna destinada OS UM Recolher votos , providenciando o Presidente , Parágrafo Que Sejam supridas eventuais Deficiências .
Arte. 59 - Na Hora edital sem fixada , e tendão considerado o recinto Condições material em igualdade de oportunidades, o Presidente da Mesa Receptora declarará iniciados Trabalhos OS.
Arte. 60 - Os Trabalhos Eleitorais da Mesa Receptora Terao A duração Mínima de 6 (seis ) horas , observadas Como semper horas de Início e de Encerramento previstas Não Edital de Convocação .
Parágrafo Único - Os Trabalhos da Votação poderão servi encerrados antecipadamente se tiverem votado Já de Todos os eleitores Constantes da Lista de votantes .
Arte. 61 - Iniciada Uma votação , eleito CADA , Pela Ordem Apresentação de Uma mesa, DEPOIS DE Identificado , assinará Uma folha de votantes e receberá Uma cédula rubricada Única Pelo Presidente e mesários . NA cabine individual assinalada , nao retângulo Após Próprio Uma chapa de preferencia SUA, dobrara Uma cédula . Após mostrar Uma mesa , parágrafo aferição das Rubricas , o votante depositará urna Própria nd, Junto a Mesa Receptora .
Parágrafo único - Um Se Não cédula de MESMA , o eleitor UM Será Convidado voltar Uma cabine indevassável e TRAZER o Seu Voto NA Que cédula recebeu . Se Ele Não proceder conforme o Determinado , nao podera votar em EA ocorrência Será Registrada , ata .
Arte. 62 - Os eleitores cujos votos impugnados FOREM , E OS eleitores Em condições de votar Que Não constarem da Lista de votantes , votarão em separado .
Parágrafo Único - O voto em separado Será Tomado da seguinte forma:
I - O Presidente da Mesa Receptora , entregará AO eleitor sobrecarta apropriada , para quê Para ele , assinalou Na presença da mesa Nela coloque Uma cédula e cole Que Uma sobrecarta .
II - O presidente da Mesa Receptora Não anotar verso da sobrecarta As razões da medida, DECISÃO posterior do Pará Presidente da Mesa Apuradora .
Arte. 63 - O eleitor Será Identificado Através de qualquer Documento de identidade .
Arte. 64 - A Hora Não determinada Edital n º Encerramento da votação , softwares antigos UM Havendo recinto votar eleitores , Serao Convidados em Alta Voz Uma fazerem Entrega AO Presidente da Mesa Receptora de Documento de Identificação , Prosseguindo OS Trabalhos Até Que o eleitor votar último.
Parágrafo 1 º - Caso Não Haja Uma votar eleitores , encerrados Serao Imediatamente OS Trabalhos .
Paragrafo 2 º - Encerrados Os trabalhos de votação , Uma urna lacrada Será com aposição de Tiras de Papel Gomado , rubricadas Pelos MEMBROS da Mesa e Pelos Fiscais .
Parágrafo 3 º - Em seguida , o Presidente fara lavrar ata , Que Sera assinada Também Pelos mesários e Fiscais , registrando UM Conjunto de Dados e Hora do Início dos Trabalhos Fazer e Encerramento , o total de votantes e de Condições de votar em Associados , Números de votos em separado , se Houver OS Como de Bem , resumidamente , protestos apresentados Pelos OS eleitores , candidatos OU Fiscais .
Do Quorum
Arte. 65 - A eleição Será valida em 1 ª Convocação se participarem da votação Mais de 2 / 3 (dois terços ) dos eleitores . Não obtido quorum Este Sendo, o Presidente da Mesa Apuradora [ Eleitoral encerrará o ato e notificará o Presidente da Entidade .
Parágrafo 1 º - Na segunda Convocação , a eleição Será valida se tomarem parte Nela Mais de Cinqüenta dos eleitores Por Cento, observadas Como da Primeira mesmas formalidades . Na terceira Convocação Será valida se comparecerem Mais de Quarenta eleitores DOS Por Cento .
Parágrafo 2 º - Só poderão Participar da eleição na 2 º e 3 º Convocação subseqüentes , OS eleitores Em que se encontravam Condições de exercitar o voto na primeira Convocação .
Parágrafo 3 º - Nas Funcionaram 2 º e 3 º Suplentes convocações , Receptora e Apuradora Como organizadas mesas Para a primeira.
Arte. 66 - Não Sendo Atingido o quórum Parágrafo eleição Até a 3 ª Convocação Assembléia Geral Uma vacância declarará da Administração , a Partir Fazem terminal Mandato dos MEMBROS em Exercício e nomeará Administrador OU Junta Governativa , Escolhidos , Elementos Dentre os Integrantes da categoria econômica rural, realizando - se nova eleição Dentro de 6 (seis ) meses .
Da Apuração
Arte. 67 - Após o término do Pará Prazo Uma votação , Instalar -se- á em Assembléia Eleitoral Pública e Permanente ª Sede do Sindicato , a Mesa Apuradora , Que tera Uma MESMA Composição da Mesa Receptora .
Arte. 68 - Instalada Uma Mesa Apuradora verificará , Pela Lista de votantes , se Necessário Foi atingindo o quorum e, em Caso afirmativo , procederá Uma abertura da urna dos votos contagem EA.
Parágrafo Único - Os votos em Separados , Desde Que SUA Apuração decidida , serao computados Para efeito de quorum .
Arte. 69 - Não Sendo obtido o quorum , o Presidente da Mesa encerrará Apurada Uma eleição , células fara inutilizar Como e sobrecartas sem um notificando Abrir , em seguida , o Presidente do Sindicato Para quê esse mês Proceda nova Em termos Convocação n º s do Edital .
Parágrafo 1 º - A Convocação validará Uma nova eleição se dela tomarem Mais de 50 ( Cinqüenta Por Cento % ) dos eleitores , observadas Como da Primeira mesmas formalidades . Não Sendo , ainda desta vez, Atingido quorum , o Presidente da Mesa notificará Novamente, o presidente do Sindicato , para quê Este Proceda a terceira e ÚLTIMA Convocação .
Parágrafo 2 º - A Terceira Convocação dependerá , validade SUA Pará, do comparecimento de Mais de 40% ( Quarenta Por Cento ) dos eleitores , observadas , n SUA Realização , Como mesmas formalidades das Anteriores .
Parágrafo 3 º - Na ocorrência º de qualquer das hipóteses previstas nsa parágrafos 1 º e 2 º, Apenas como chapas inscritas na primeira Convocação poderão concorrer Como subseqüentes .
Arte. 70 - Contadas em cédulas da urna , o Presidente verificará se NÚMERO Seu coincidem com o da Lista de votantes .
Parágrafo 1 º - Se o numero de cédulas n º Igual OU AO inferior de votantes assinaram Que Uma Lista respectiva , faz -se -a Apuração .
Parágrafo 2 º - Se o total de cédulas parágrafo AO superior da respectiva Lista de votantes , proceder -se -a Apuração , descontando -se dos votos atribuídos Uma chapa Mais votada o numero de votos equivalentes Uma cédula , Desde Que Seja Esse NÚMERO à Diferença Entre inferior como votadas MAIS Duas chapas .
Parágrafo 3 º - Examinar -se -a, hum Sistema Operacional votos em separado , Decidindo Uma Mesa Apuradora , em CADA Caso, Pela rejeição OU SUA Admissão .
Parágrafo 4 º - Um Apresentando cédula qualquer sinal, Dizer OU Rasura suscetível de identificar eleitor i, tendão OU Este assinalado Duas chapas Mais UO , o voto Será anulado .
Arte. 71 - Sempre Que Houver protesto fundado em contagem errônea de votos , vícios de cédulas OU sobrecartas , deverão ESTAS Ser consideradas em invólucro lacrado , Que acompanhará o Processo Eleitoral DECISÃO Até final.
Parágrafo único - Havendo protestos Não Ou, como cédulas apuradas ficarão soluço guarda do Presidente da Mesa Apuradora , COMEU proclamação final do Resultado , a Fim de eventual recontagem de votos assegurar .
Arte. 72 - Assiste eleitor AO de formular , perante qualquer protesto UM Mesa Referente à Apuração .
Parágrafo 1 º - O Protesto podera Ser Escrito Por OU verbal, devendo , Neste último caso, anexado Ser Uma ata de Apuração .
Parágrafo 2 º - Não Sendo o Protesto verbal Não ratificado Curso dos Trabalhos de Apuração , Solucar forma Escrita, DELE Não se Tomara conhecimento.
Arte. 73 - Apuração Finda a, o Presidente da Mesa proclamará eleitos Apuradora candidatos obtiverem OS Que Uma maioria de votos e elaborará , de Imediato , a respectiva ata .
Parágrafo 12 º - A ata mencionará obrigatoriamente :
dos I - dia e Hora da abertura e Encerramento do Trabalhos ;
II - Que local funcionou em Uma Mesa Receptora , COM OS respectivos Nomes dos Componentes ;
III - Resultado geral da Apuração , especificando o Número total de votantes , sobrecartas , cédulas apuradas , votos em
branco e votos nulos ;
IV - Ou Não Apresentação de protestos , Fazendo -se, em Caso afirmativo , resumo de CADA protesto formulado perante Uma mesa ;
V - Como Todas demais ocorrências com Apuração Relacionadas .
Parágrafo 2 º - A ata Será assinada Pelo Presidente, demais da mesa MEMBROS e Fiscais , esclarecendo -se o motivo da assinatura de qualquer eventual Falta .
Arte. 74 - Se o numero de votos anulados superior um par de Diferença Entre chapas Duas Mais votadas , nao haverá proclamação de eleitos Pela Mesa Apuradora , procedendo -se conforme previsto UM Neste Estatuto .
Parágrafo único - A anulação do voto nd Não implicará anulação da eleição , salvo se o numero de votos anulados Por UO Diferença Entre Igual Ao final da superior MAIS Como Duas chapas votadas .
Arte. 75 - Em Caso de empate Entre como chapas votadas Mais Pela ocorrência OU AO DISPOSTO do Artigo anterior, Realizar -se -a nova eleição Não Prazos estabelecidos nsa Artigo 44, LIMITADA ELA Às chapas em Questão .
Parágrafo único - Em Caso de hum NAS empate persistir sucessivas convocações , Será declarada eleita Uma chapa encabeçada Pelo Presidente MAIS de idade.
Das Nulidades
Arte. 76 - Será Uma eleição nula QUANDO :
- - Realizada em dia , Hora e local designados Diversos dos editais n º s , encerrados OU Antes da Hora determinada , sem Hajam Que votado de Todos os eleitores Constantes da Lista de votantes ;
- OU Realizada apurada perante Mesa constituída de Não De De acordo com o estabelecido Neste Estatuto ;
- qualquer formalidade essencial preferida Estabelecida Neste Estatuto , ocasionando subversão do Processo eleitora .
- n Não qualquer UM DOS observado Prazos Essenciais Constantes Deste Estatuto .
Em. 77 OU chapa - Será anulável Uma eleição QUANDO ocorrer vício Que comprometa Legitimidade SUA, importando UM Prejuízo qualquer Candidato .
Arte. 78 - Não podera Uma nulidade invocada Ser . Quem Por Causa LHE DEU , Nem aproveitará Responsável Seu AO.
Das Impugnações
Arte. 79 - A impugnação de Candidatura Não podera Ser Feita 05 Prazo de cinco ( ) dias, Por Associados , a Contar do dia seguinte registradas da afixação ª Sede do Sindicato das chapas .
Parágrafo único - A impugnação , Fundamentos Expostos estatutários justificam OS Que, Será Dirigida AO Presidente do Sindicato e contra recibo Entregue ª Secretaria da Entidade .
Arte. 80 - Cientificado , em 48 ( Quarenta e Oito ) horas , Pelo Presidente, o Candidato impugnado tera Prazo de 5 cinco ( ) dias par apresentar Razões contra .
Parágrafo 1 º - Instruído o Processo em 48 horas , o Presidente , no Prazo de 24 horas , procederá sorteio AO efetivos de Três e Três Suplentes , OS Entre Integrantes da Assembléia Geral e da Diretoria, Que Não Sejam candidatos e Que um Passarão COMPOR Uma COMISSÃO Julgadora .
Pa5rágrafo sorteio 2 º - O quê um , Comunique se o par [ agrafo anterior Será precedido NA PRESENÇA DE Representantes das chapas concorrentes .
Parágrafo 3 º - A COMISSÃO NA SEDE julgadora reunir -mar do Sindicato 03 Até três ( ) dias após a Constituição SUA.
Parágrafo 4 º - Instalada , a COMISSÃO julgadora designará Entre os Três Integrantes , hum relator , Que apresentará o Parecer Seu Até 24 horas após Uma SUA Instalação .
Parágrafo 5 º - A COMISSÃO julgadora decidirá o Processo Até 48 horas Após a Instalação SUA.
Parágrafo 6 º - Todos OS Trabalhos da COMISSÃO Julgadora Serao lavrados em ata , em livro proprio , UM DOS Por Integrantes da referida COMISSÃO OU Por Funcionário do Sindicato .
Parágrafo 7 º - Da DECISÃO da comissao Julgadora , caberá RECURSO definitivo em grau, à Assembléia Geral.
Parágrafo 8 º - O RECURSO interposto Será nenhuma Prazo de 24 horas , a Contar da publicação da DECISÃO da comissao julgadora .
Parágrafo 9 º - Para a APRECIAÇÃO DO RECURSO , uma Assembléia Geral, convocada nn Em termos Deste Estatuto , reunir - se, comeram UM em 10 Dez () dias após a publicação a quê se, Comunique o Parágrafo anterior e Julgamento proferirá Não Prazo de 24 horas.
Arte. 81 - Julgada improcedente Uma impugnação , providenciará o presidente do Sindicato Uma afixação de cópias do ato n º s Locais de votação , em Visível Lugar Bem, Para o Conhecimento dos eleitores .
Parágrafo Único - A chapa De que fizerem parte candidatos impugnados OS podera Substitui - los até 3 (três ) diz Antes das Eleições , habilitando -se, assim , a concorrer AO pleito .
Dos Recursos
Arte. 82 - O RECURSO interposto Não podera Ser Prazo de 15 Quinze () dias Contar Fazer Uma eleição término da POR, Associados.
Arte. - 83 - O RECURSO AO Será dirigido Presidente da Entidade e secretaria nd Entregue , contra recibo , não em Horário de Funcionamento normal , 02 (duas ) Vias .
Arte. 84 - RECURSO o protocolado , Cumpre AO Presidente anexar a 1 ª. Via Processo eleitora AO e encaminhar uma 2 ª via Dentro de 48 ( Quarenta e Oito ) horas , contra recibo , AO recorrido , n º em 3 (três ) dias, apresentar contra Razões .
Parágrafo único - findo o Prazo estipulado , RECEBIDAS Ou não Como contrapartida dos Recorridos Razões , Tera o Presidente 3 (três ) dias, o n RECURSO instruir e encaminhar o Processo à comissao Julgadora , a qua , estando devidamente instruída , Deverra proferir em SUA DECISÃO 8 oito ( ) dias.
Arte. 85 - Não o RECURSO suspenderá Uma legião de eleitos , salvo se provido e Comunicado Oficialmente à Entidade Antes da posse .
Parágrafo Único - se o RECURSO Versar Sobre inelegibilidade de Candidato eleito , o provimento Não implicará nd dos demais Suspensão da posse, exceto se o NÚMERO destes, Incluídos Suplentes OS, nao Para o Bastante Para o preenchimento de Cargas Todos OS .
Arte. 86 - RECURSO interposto Não, o Processo Eleitoral Será Arquivado ª Sede da Entidade , Pelo Prazo de 03 ( três) anos.
Arte. 87 - Constantes Os Prazos do capítulo V , do Processo Eleitoral de Serao Contados De acordo com o Código de Processo Civil.
Do Processo Eleitoral
Arte. 88 - Ao Presidente do Sindicato incumbe em organizar o Processo Eleitoral 02 (duas ) vias , constituída A primeira dos Documentos ORIGINAIS EA Outra das respectivas cópias .
Parágrafo Único - São Peças Essenciais do Processo Eleitoral :
I - Edital de Convocação ;
resumido aviso II - do edital ;
III - cópias dos Requerimentos de registro de chapas , Fichas de Qualificação dos candidatos e demais Documentos ;
IV - Relação dos eleitores , Listas de votantes e exemplar da cédula única;
V - Expedientes Relativos à composição das mesas Eleitorais ;
VI - Atas dos Trabalhos Eleitorais ;
VII - impugnações , Recursos , contra Razões e informações do Presidente do pleito ;
VIII - Resultado da eleição .
Das Disposições Gerais
Arte. 89 - Compete à Diretoria, Dentro de 20 Vinte () dias da Realização das Eleições e Não havido tendão Recursos , Publicar o Resultado da eleição em edital .
Arte. 90 - A posse dos eleitos ocorrerá nd Dados do término do Mandato da anterior Administração, prorrogado Para o primeiro dia util.
Arte. 91 - Como Anuladas eleição , outras serao realizadas em 120 ( Cento e Vinte ) dias após a publicação do despacho anulatório .
Parágrafo Único - Nesta hipótese , a Diretoria permanecerá em Exercício Até a posse dos eleitos , com exceção do MEMBRO Que Vier UM Ser responsabilizado , se o Caso n º .
Arte. 92 - Ao assumir o DE CARGA o eleito prestará , Escrito Por e solenemente , o Compromisso de respeitar o Exercício do Mandato , a Constituição, leis vigentes Como EO Estatuto do Sindicato .
Arte. 93 - Os casos omissos serao resolvidos Pela Assembléia Geral.
Disposições Gerais e Transitórias
Arte. 94 - Este Estatuto , aprovado em Reunião de em 29 de março de 1996 da Assembléia Geral, entrará em vigor na de Dados de registro SEU.
Registro : Livro "A2" , fls. 109 soluço n º 274 - Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - MG em 08 de agosto de 1996
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