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Estatuto

ESTATUTO

Capítulo IConstituição, Sede, Foro , Jurisdição , Objetivo e Prerrogativas
Capítulo IIFiliação , Direitos e Deveres dos Produtores Associados
Capítulo IIIOrganização , Administração e Condições de Funcionamento
Capítulo IVRendas e Patrimônio
Capítulo VProcesso Eleitoral
Capítulo VIDisposições Gerais e Transitórias


Capítulo I


Constituição, Sede, Foro , Jurisdição , Objetivo e Prerrogativas


Arte. 1 º - O Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga, Entidade Sindical de 1 º Grau, com Sede e foro na Cidade de Formiga, base territorial AO município de Formiga , no Estado de Minas Gerais, É constituido Para fins de estudo, Coordenação , Desenvolvimento, Defesa , PROTEÇÃO e representação legal de categoria econômica dos ramos de agropecuária e do extrativismo rural. inspirando - se nd Solidariedade social , nd Livre Iniciativa , softwares antigos Direito de Propriedade , Na Economia de Mercado e ncvs Interesses do Pais.

Parágrafo Único - Para efeito Deste Estatuto , Os termos Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga e Sindicato se equivalendo .


Arte. 2 º - No de Desempenho SUA finalidades e Atribuições , o Sindicato objetivos Por TEM:

a) pleitear e adotar Medidas cabíveis EAo dos Interesses Associados , constituindo- se em defensor e cooperador Ativo e vigilante de Tudo Quanto concorrer POSSA Para a Prosperidade da categoria Que Representantes ;

b) Estudar e Soluções Para as Buscar QUESTÕES E OS RURAIS Problemas Relativos Às Atividades ;

c) promover Uma adoção de Regras visem Que Uma eliminatória Os índices de atividade da Produtividade rural, Pelo Aperfeiçoamento dos Métodos de Trabalho e dos Processos de Comercialização , com vistas assim Como Uma eliminatória o sócio Bem- Estar - Produtores culturais RURAIS dos;

d) promover couber Quando, Uma Solução , Por Meios conciliatórios , dos dissídios OU litígios concernentes Às Atividades compreendidas Em seu Âmbito de representação;

e) organizar e manter OS Serviços possam EAo Que Ser Úteis Associados, prestando - lhes Assistência e Apoio , em consonância com OS Interesses gerais da categoria .


Arte. 3 º - Direitos e São prerrogativas do Sindicato :

a) - representar , perante OS Poderes Públicos EA Iniciativa Privada , OS Interesses Representantes da categoria Que e dos Associados ;

b) - firmar Convenções Coletivas Contrato e de trabalho, Em nsa Em termos e Condições previstas Por lei ;

c) - Eleger designar OU SEUS Representantes de jurisdição " " municipal, de hum De acordo com Legislação ;

d) - os Poderes Públicos com Colaborar , Como Órgão Técnico e Consultivo , no estudo e Solução de Problemas Que se relacionam com Uma Economia do município e do País ;

e) - Direitos e Defesa SO OS Interesses da categoria , inclusive em Questões Administrativas e Judiciais ;

f) - propor Ações de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

g) - Colaborar com uma Entidades congêneres sem sentido de obter Uma paz social econômico Progresso EO fazer município ;

h) - Como receber cotas Que couberem legalmente LHE NA Distribuição da Contribuição Sindical ;

i) - Fixar Uma Contribuição anual e mensal dos Associados ;

j) - Medidas adotar Que Permitam Uma completa Implantação bis Manutenção da Organização Sindical No meio rural.


Arte. 4 º - São Deveres do Sindicato , objetivos Além das Obrigações inerentes EAo SEUS e Outros Que Venha Uma lei prescrever a:

a) - Serviços de manter Orientação e Assistência EAo Associados, nsa Setores Técnicos, econômico e jurídico ;

b) - Maior propugnar Pela harmonia , interesses Quanto Comuns EAo , nao Âmbito da categoria ;

c) - Colaborar Poderes Públicos COM OS Não da Solidariedade desenvolvimento social.


Arte. 5 º - Seu Funcionamento Quanto AO , o Sindicato atenderá Às seguintes condições:

a) - proibição do Desempenho de Função de MEMBRO da Diretoria, cumulativamente com o de Emprego remunerado Nos quadros da Entidade , em OU SUA Organismos de jurisdição " .

b) - proibição de reunioes , a qualquer Título, em Dependência OU SUA SEDE , de qualquer agremiação OU grupo de índole político - partidária .

c) - observância rigorosa das leis, dos Princípios de moral e Compreensão cívicos dos Deveres ;

d) - abstenção de qualquer propaganda , Não Somente de doutrinas incompatíveis com Instituições Como OS e Interesses Nacionais, Mas Também de Candidaturas e Cargas eletivos Estranhos AO Sindicato ;

e) - gratuidade do Exercício Cargas dos eletivos , ressalvada Uma hipótese de afastamento do trabalho, Parágrafo Esse Exercício nd forma Que Dispõe LEU Uma Este Estatuto ;

f) - proibição de atividade econômica , indiretamente OU Direta .


Arte. 6 º - Normas legais atendidas como, o Sindicato , hum Juízo de SUA Assembléia Geral, podera associar - se manter com entidades OU Relações Estrangeiras , Quando de Interesse da categoria econômica representada .

Capítulo II

Filiação , Direitos e Deveres dos Produtores Associados


Arte. 7 º - OS sindicalizados Poderão Ser Produtores Que exerçam Atividades NA SUA base de abrangência do Sindicato .

Parágrafo 1 º - O Produtor rural, pretendente à Admissão Associado Como, com Requerimento instruirá Seu Uma Prova oficial de atividade SUA, Através do Certificado de Cadastro do INCRA, Contrato de Arrendamento , Inscrição de Produtor Não UO Estado Outro Documento Que PROVAR Uma atividade real do requerente .

Parágrafo 2 º - Um Satisfeita Artigo exigência Deste , a Diretoria do Sindicato decidirá A SUA Admissão de Associado .

Parágrafo 3 º - Deferida Uma SUA Admissão Pela Diretoria, o Sindicato expedirá Uma Carteira sindical , comprovando Uma Condição do Produtor sindicalizado .

Parágrafo 4 º - A SUA Admissão Somente podera Ser indeferida Mediante justificativa , a EA DECISÃO Será comunicada AO interessado , hum da Publicidade Contar do ato .

Parágrafo 5 º - Desse indeferimento caberá RECURSO Uma Assembléia Geral do Sindicato , no Prazo de 30 Trinta () dias , a Contar da publicação do ato .


Arte. 8 º - Em livro Fichas OU Proprio , devidamente autenticadas Pelo presidente , registrados Como Serao Associados, com Identificação Dados Necessários à OS, e à dos SEUS Representantes .


Arte. 9 º diretos - Constituinte dos Produtores Associados :

a) - Participar das reunioes da Assembléia Geral, discutindo UM votando OS Pauta in Assuntos .

b) - submétrica AO Exame da Diretoria e da Assembléia Geral quaisquer Questões de Interesse sugerindo econômico e social, entenderem convenientes Como Que Medidas ;

c) - Serviços dos USO Fazer do Sindicato ;


Arte. 10 º - Constituinte Deveres dos Produtores Associados :

a) - Cumprir o Estatuto PRESENTE , Como Como Bem deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral ;

b) - Pagar regularmente fixada Uma Contribuição Pela Diretoria ;

c) - concorrer , de modo geral, sobre º Cumprimento dos objetivos sociais e econômicos ;

d) - seguir, softwares antigos Plano Estadual , conforme orientacoes emanadas Pelo Sindicato ;

e) - Por prestigiar o Sindicato de Todos os Meios Seu Alcance AO.


Arte. 11 º - Os Produtores Associados Estão os OS Sujeitos Às penalidades de Suspensão de Direitos SEUS associativos e sociais de Eliminação do Quadro, Sendo - RECURSO lhes assegurado sem Efeito suspensivo Voluntário Uma Assembléia Geral, Uma Questão Que apreciará na primeira Assembléia Geral subsequente .


Arte. 12 º - Será suspenso do Exercício de Direitos SEUS Que o Produtor :

a) - Não estiver em dia com o Pagamento de Contribuições SUAS ;

b) - Uma Assembléia Geral desacatar OU UM OU Seu Representante Diretoria ;

c) - Comparecer Não Que a 3 (três ) Assembléias Gerais consecutivas sem justa causa

Parágrafo único - Não podera obter cancelamento Voluntário de Produtor Associado o Que estiver em Débito com o Sindicato Parágrafo .


Arte. 13 º - Ser eliminado podera Fazer Quadro Associativo , POR DECISÃO da Diretoria, o Que Associado :

á) - deixar de efetuar , Durante 3 (três ) meses consecutivos , o SUAS Pagamento de mensalidades ;

b) - Dispositivos estatutários desrespeitar OS;

c) - Tornar-se indigno , Pelos atos SEUS e Procedimentos , de Fazer parte do Quadro social;

d) - Uma atividade abandonar .


Arte. 14 º - A aplicação de penalidades , em qualquer Caso Deverra Ser precedida de Comunicação Uma parte interessada , parágrafo Escrito Por quê , sem produza Defesa Efeito suspensivo , Dentro do Prazo de 10 dez () dias, Contados da cientificação de Dados .

Parágrafo Único - A petição Será Dirigida AO Presidente do Sindicato .


Arte. 15 º - O Produtor eliminado podera voltar AO Convívio do Sindicato , Desde Que se reabilite Leia mais Leia , a Juízo da Assembléia Geral, Mediante Aprovação em de 2 / 3 ( Dois terços ) dos Presentes Associados.




Capitulo III

Organização , Administração e Condições de Funcionamento 
SEÇÃO IOrganização , Administração e Condições de Funcionamento
SEÇÃO II Do Delegado Representante
SEÇÃO III Da Diretoria
SEÇÃO IVDo Conselho Fiscal
SEÇÃO VDas Penalidades
SEÇÃO I 
Da Assembléia Geral
Arte. 16 º - O Sindicato Compreende OS seguintes Órgãos Institucionais :

um) - Assembléia Geral ;

b) - Diretoria ;

c) - Conselho Fiscal ;

d) - Delegado Representante .
0
Arte. 17 º - A Assembléia Geral É o Poder Soberano do Sindicato . Composta Pelos SEUS Associados.


Arte. 18 º - Compete à Assembléia Geral :

a) - analisar Uma Política da agropecuária , nao Que se, Comunique EAo Interesses da Produção, Dentro do Quadro da Economia do município e região ;

b) - aprovar Planos e Programas de Trabalho n Uma Entidade ;

c) - aprovar o Orçamento anual e OS ADICIONAIS Créditos , com Parecer do Conselho Fiscal ;

d) - Tomar e julgar Como Contas de Exercício CADA FINANCEIRO , apresentados com Parecer Pela Diretoria do Conselho Fiscal ;

e) - pronunciar -se Sobre o Relatório das Atividades de CADA exercício;

f) - deliberar A respeito das Propostas da Diretoria relativas à Estrutura dos Serviços e do Quadro de Pessoal da Entidade ;

g) - Eleger e empossar OS MEMBROS da Diretoria e do Conselho Fiscal , Delegado Representante e respectivos Suplentes SEUS ;

h) - impor penalidades Aos Associados, AOS MEMBROS da Diretoria e do Conselho Fiscal ;

I) - aceitar Encargos autarquias do Poder Público, e Sociedades de Economia Mista , em Setores envolvam Que Interesses da categoria ;

j) - deliberar Sobre a reintegração de Produtores nenhuma Quadro Associativo ;

l votar ) - discutir e Como proposições apresentadas Pelos SEUS MEMBROS ;

m) - Informações requeijão EAo Órgãos Componentes da Administração Interna ;

n) - Sobre deliberar ALIENAÇÃO UM e AQUISIÇÃO de Bens Imóveis UO de Títulos de renda , de Propriedade do Sindicato ;

o) - Uma autorizar filiação do Sindicato Uma Entidade Estadual , Nacional de finalidades similares , observadas , em qualquer Caso, Disposições legais como;

p ) - dissolver o Sindicato , com obediência AO DISPOSTO nenhuma Artigo 19, Parágrafo 4 º Estatuto deste;

q) - reformar alterar OU Este Estatuto , com obediência AO DISPOSTO nenhuma Artigo 19, Parágrafo 4 º Estatuto Deste

r) - Encargos e atribuir Tarefas Específicas EAo SEUS MEMBROS EAo e da Diretoria , grupo em Individualmente OU ;

s) - aprovar Uma Indicação de n º Nomes Representação da categoria econômica e Decidir, soberanamente , sobretudo Quanto interessar POSSA AO Sindicato ;

t) - Todas Como exercer demais Que LHE São Atribuições conferidas Neste Estatuto e Legislação vigente nd ;

u) - sobrestar o Funcionamento da Diretoria, do Conselho Fiscal OU , OU Ambos , nsa casos de violação estatutária grave, de discordias internas perturbem Que o livre Exercício da atividade associativa , OU OU malversação dilapidação de patrimônio social, designando Junta Administrativa OU COMISSÃO fiscal n Substitui -los, observadas Como fazer Disposições Artigo 19, Parágrafo 4 º, Estatuto deste;

OS casos v) - omissos resolver.


Arte. 19 - A Assembléia Geral se reunirá nd forma Que se segue :

a) - ordinariamente , TODOS OS anos , COMEU 31 ( Trinta e hum ) de março , n deliberar Sobre o Relatório e Contas da Gestão Financeira do ano anterior , Sobre o Orçamento de Receita do Exercício seguinte e Sobre Matéria de Natureza Técnica, Administrativa OU de Interesse da categoria ;

b) - extraordinariamente , Quando convocado Pelo Presidente, Pela Diretoria OU DOS Associados Pela maioria , n º Exame de Assuntos Determinantes da Convocação .

Parágrafo 1 º - A Convocação Deverra Ser Feita com antecedência Mínima de 10 dez () dias, podendo esse mês Prazo Ser Reduzido até 3 (três ) dias, Desde Que ocorra motivo relevante , a Juízo do Presidente da Diretoria UO.

Parágrafo 2 º - A Convocação Deverra constar de edital afixado ª Sede do Sindicato e de Comunicação Pôr despacho postal Produtores Associados EAo .

Parágrafo 3 º - Em Primeira Convocação o plenários Será considerado instalado se estiver PRESENTE Uma maioria dos Produtores Associados, e Após 60 ( sessenta ) minutos em Segunda Convocação , com funcionará A presença de qualquer numero de Associados .

Parágrafo 4 º - Para dissolução do Sindicato , sobrestamento do Funcionamento da UO Diretoria do Conselho Fiscal , Será exigido o assentimento da maioria dos Associados Quites .

Parágrafo 5 º - Para Reforma do Estatuto e de Bens Imóveis e ALIENAÇÃO , Será exigido o assentimento da maioria dos Associados presentes.

Arte. 20 º - A Assembléia Geral fazer Será presidida Pelo Sindicato presidente , seu substituto estatutário Por UO , Assistido Pelos Diretores secretário OU Tesoureiro , faltas SUAS em, POR Produtores Convidados Pelo Presidente.

Parágrafo único - o plenários Assessorarão OS Funcionarios Que Necessário se fizerem , convocados Pelo Presidente OU Pelo plenários .


Arte. 21 deliberações - Como Serao Tomadas Pôr maioria de votos .

Parágrafo único - Em Caso de empate NAS Abertas votações , o Presidente proferirá voto de Qualidade Definindo o Resultado . Nos escrutínio secretos , em Caso de empate proceder -se- á a nova votação .


Arte. 22 - As Atas das reunioes da Assembléia Serao Próprio com registradas em livro , Como Assinaturas DOS MEMBROS Componentes da mesa e de Quem redigiu um discutidas , e servi devendo APROVADAS , NAS subseqüentes reunioes .




SEÇÃO II

Do Delegado Representante

Arte. 23 - O Delegado Representante e respectivos Suplentes SEUS , em número de 2 ( Dois ), Serao eleitos JUNTAMENTE COM OS Administrativos Órgãos do Sindicato , com o Mandato de 3 (três ) anos.


Arte. 24 - São Direitos do Delegado Representante :

a) - votar e Ser votado NAS Eleições da FAEMG ;

b) - representar o Sindicato NAS reunioes do conselho de Representantes , participando da discussão e votação dos Assuntos em pauta ;

c) - Medidas quaisquer proporções convenientes Categoria Interesses da EAo .


Arte. 25 - São Deveres do Delegado Representante :

a) - desempenhar com exatidão OS Cargas n Quais eleito parágrafo OS e tenha Sido Neles investidos ;

b) - Comparecer Às reunioes plenárias e dos Órgãos Que Eventualmente Integrar .

c) - desincumbir -se das Tarefas Que LHE FOREM cometidas ;

d) - prestigiar o Sindicato EA Federação Pôr Alcance de Todos os Meios AO Seu e Propagar o espirito associativo Elementos Entre os Representantes da categoria econômica Que.

impedimentos e) - Aos Delegados Suplentes caberão substituir o Delegado Representante , faltas em SUAS e, obedecendo -se Uma Ordem chapa eleita nd .



SEÇÃO III
Da Diretoria
Arte. 26 - A Diretoria do Órgão de Direção Sindicato , eleita com mandados de 3 (três ) anos, Será Composta de:

a) - Titulares Quatro MEMBROS , a saber ;

* Presidente
* 01 Vice- Presidente
* 01 Secretario
* 01 Tesoureiro

b) - Quatro MEMBROS Suplentes

Parágrafo 1 º - Os MEMBROS da Diretoria deverão Possuir cidadania brasileira ;


Ar. 27 - Os Cargas da Diretoria Serao ocupados observando- se rigorosamente A Ordem de Menção da chapa eleita .


Arte. 28 - A Diretoria compete executar Atividades Administrativas Como Fazer Sindicato .


Arte. 29 - Compete à Diretoria :

a) - supervisionar , em caráter de correição , TODOS OS Serviços da Entidade :

b) - Cumprir e Fazer Cumprir o Estatuto e PRESENTE Como deliberações da Assembléia Geral ;

c) - Aos AIS Produtores Associados de penalidades previstas Não Estatuto Deste Artigo 12;

d) - apresentar à Assembléia Geral OS Orçamentos da Receita e despesa , OS ADICIONAIS Pedido de Créditos e de Propostas de Aplicações de capital ;

e) - propor à Assembléia Geral de Bens Imóveis ALIENAÇÃO e Títulos de Renda , obedecendo um formalidades legais ;

f) - opinar SOBRE OS casos omissos serem resolvidos Pela Uma Assembleia Geral ;

g) - Representantes legais OS indicar colegiados do Sindicato e ncvs Órgãos oficial de Representação , QUANDO LHE couber , ex. vigeis , prerrogativa ESSA ;

h) - encaminhar Relatório Anual e Contas de Exercício de CADA à Assembléia Geral n º Seu Julgamento ;

i) - deliberar Sobre os atos de Administração patrimonial , inclusive autorizar Uma UO baixa venda de Bem inservível EO aluguel de Bens Serviços desnecessários EAo do Sindicato , obedecidas formalidades legais como;

j) - propor o regimento Interno da Entidade à Aprovação em Geral da Assembléia ;

l) - expedir o REGULAMENTO de Pessoal Determinando OS SEUS Valores de salários e Vantagens ;

m) - Fixar Uma Contribuição dos Associados anual mensal OU.

Parágrafo 1 º - Atendendo à Matéria da Urgência e Conveniência Manifestações do Sindicato , o Presidente , Secretário e Tesoureiro , em maioria Tomada DECISÃO POR, poderão adotar providencias qualquer das enumeradas Neste artigo, submetendo à ratificação , Uma da Diretoria ª Reunião seguinte .

Parágrafo 2 º - Os Suplentes da Diretoria Titulares substituirão OS, obedecendo -se Uma Menção nd chapa e ressalvando -se OS Critérios Já contidos Neste Estatuto .


Arte. 30 º - A Diretoria reunir -se Que a, Para sempre Necessário , Convocação Pôr do Presidente Menos de pelo OU 1 / 3 ( hum terço ) de SEUS MEMBROS , por via postal OU Telegráfica .

Parágrafo 1 º - As Decisões Tomadas Diretoria Serao Pôr maioria de votos da, em Primeira Convocação com Uma Presença Mínima de Mais da Metade dos SEUS Componentes e, em Segunda Convocação , com qualquer numero, Após o decurso de 01 uma ( hora) .

Parágrafo 2 º - Ao Presidente , NAS reunioes da Diretoria , É assegurado o voto de Qualidade .


Arte. 31 - Compete Presidente , entre outros :

a) - Administrar o Sindicato , JUNTAMENTE COM OS demais Diretores ;

b) - presidir Como reunioes da Diretoria e das Assembléias OS Como debates orientando Gerais, votos Tomando OS, Sistema Operacional e resultados proclamando Decidindo Como Questões de Ordem ;

c) - designar Relatores , Comissões e Grupos de Trabalho n º de Alçada quaisquer Assuntos da Diretoria ;
d) - Audiência determinar EA Diligencias dos Órgãos e Técnicos Administrativos da Entidade , no preparo Exame, e Instrução de Processos ;

e) - Uma assinar correspondência oficial, memoriais e representações ;

f) - assinar , com o Tesoureiro , cheques OS Outros Documentos Que criem quaisquer OU UM Parágrafo Obrigações Entidade , Bem Como determinar abertura de contas bancárias , Na forma da lei ;

g) - autorizar , JUNTAMENTE com o Tesoureiro , variáveis Como despesas previstas Não Orçamento , "competência" delegar "OU FIM Parágrafo esse, QUANDO cabível ;

h) - promover admitir , demitir e OS Servidores da Entidade , Dentro dos Quadros aprovados Pela Diretoria , Na forma regimental e Regulamentar ,

i) - contratar Serviços Pôr Prazos determinado , nd forma da lei E não Limites do Orçamento em vigor , QUANDO Autorizado Pela Diretoria ;

j) - Pessoal AO AIS Como penalidades previstas em lei e Sanções Como Magda ;

L) - convocar reunioes da Diretoria e das Assembléias Minas , assinando atas respectivas in COM OS MEMBROS demais da mesa ;

m) - representar o Sindicato , em Juízo DELE OU instancias e perante OS Poderes Públicos, podendo , parágrafo FIM esse, constituir procuradores , mandatários OU prepostos ;

Assembléia Geral n) - Cumprir e Fazer Cumprir Resoluções da Diretoria e da da;

o) - os designar Titulares de Cargas OU Funções de chefia ;

P ) - Menos de um metro UM S Relatório da Diretoria Administrativa e Gestão do Exercício n FINANCEIRO Encaminho à Assembléia Geral ;

Parágrafo 1 º - Ao Vice - Presidente , compete substituir o Presidente Em suas faltas e impedimentos em afastamentos ou.

Parágrafo 2 º - Ao Vice- Presidente compete ainda, auxiliar o Presidente Não SUAS Desempenho de Atribuições , exercendo OS Que Encargos lhes cometidos FOREM .


Arte. 32 - Compete AO Secretário, Além de Outras Atribuições LHE FOREM Que confiadas Pelo Presidente , as seguintes :

a) - dirigir e fiscalizar OS Serviços Administrativos ;

b) - Como Secretariar reunioes da Assembléia Geral e da Diretoria e redigir Como respectivas Atas ;

c) - Missões desempenhar de Representação da Entidade cometidas Que LHE FOREM Pelo Presidente ;

d) - assinar correspondências LHE para quê cometida Pelo Presidente ;

e) - Que o n. diligenciar Necessário à Realização das reunioes dos Órgãos colegiados do Sindicato ;

f) - AO Presidente propor Uma Ordem do Dia das reunioes da Assembléia Geral e da Diretoria ;

g) - Serviços de orientar OS secretaria EA Memória da Entidade ;

h) - Controlar o registro dos Produtores Associados ;


Arte. 33 - Ao Tesoureiro compete A direção do Órgão de EXECUÇÃO das Atividades Financeiras do Sindicato , Especialmente :

a) - firmar recibo , dar quitação e efetuar pagamentos assinando , com o Presidente , Documentos OS Deste Participação Que exijam ;

b) - Contabilidade da Tesouraria da zelar Pelos e Serviços ;

c) - Recolher em Estabelecimento bancário OS Saldos de Caixa EAo excederem Que Limites fixados Pela Diretoria ;

d) - Apresentar, mensalmente, à Diretoria , hum Balancete da Situação Econômica - Financeira da Entidades , subscrevendo Como respectivas Peças Contábeis , inclusive Integrantes Como fazer Relatório Anual.


Arte. 34 - Aos Suplentes da Diretoria compete substituir OS Diretores em faltas OU SUAS impedimentos , obedecendo -se Uma Ordem de chapa Menção nd .



SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal


Arte. 35 - O Conselho Fiscal , eleito simultaneamente com Uma Diretoria , Composto de MEMBROS e Três Igual numero de Suplentes , com Mandato de 3 (três ) anos , EO Órgão Encarregado de Examinar e Acompanhar o Movimento Econômico - FINANCEIRO do Sindicato e reunir -se Uma Toda Vez Que se fizer Necessário , convocado Pelo Presidente do Sindicato Por maioria de OU SEUS MEMBROS , No mínimo 2 (duas ) Vezes Por ano .


Arte. 36 - O Conselho Fiscal emitirá Parecer Sobre Como materias seguintes :

a) - Balancetes mensais , Relatórios , Balanços e Contas da Gestão Financeira anual;

b) - Orçamento da Receita e despesa de Exercício e Créditos CADA solicitados ADICIONAIS ;

c) - Fundos de Aplicação e gastos extraordinários ;

d) - Assuntos de Natureza Contábil OU patrimonial de Interesse do Sindicato .

Parágrafo Único - Compete Ainda assinar AO Conselho Fiscal , com o Presidente e Tesoureiro , anualmente, Termos de conferencia de valores de Caixa, rubricando OS compétentes Livros .



SEÇÃO V

Das Penalidades

Arte. 37 - Tera o Mandato suspenso Pela Assembléia Geral o UO Membro Avançado Avançado da Diretoria do Conselho Fiscal Que deixar de Comparecer a tres reunioes consecutivas UM OU Cinco intercaladas , sem Causa legitimação , OU OU cometer irregularidade Que Falta merecedora de tal providencia .


Arte. 38 - Será eliminado o MEMBRO OU da Diretoria do conselho Que Fiscal:

a) - reincidir NA Falta prevista nenhuma Artigo anterior;

b) - Por « «má Para o condenara Conduta Por OU profissional pratica de atos contra o patrimônio material , OU moral, do Sindicato ;

c) - Para condenara Pela infante Prática de crime ;

d0 - patrocinar Por Causa providencia contra Interesse fundamental e inequívoco da classe ;

e) - Violar dolosamente Este Estatuto .

Parágrafo Único - A Perda do Mandato Será declarada Pela Assembléia Geral.


Arte. 39 - Da Aplicação das penalidades caberá RECURSO , nsa Em Em termos do Artigo 14 Deste Estatuto .



CAPITULO IV

Rendas e Patrimônio

Arte. 40 - Constituinte e rendas do patrimônio Sindicato :

a) - Contribuição Sindical, arrecadada e Condições Pela forma previstas em lei ;

b) - Contribuições dos Associados ;

c) - bens e valores adquiridos ;

Equipamentos d) - Imóveis e de aluguéis ;

e) - Juros de Depósitos de Títulos ;

f) - Doações e legados ;

g) - Financeiras e rendas eventuais .
Arte. 41 - Os Produtores Associados respondem Pelas Não RESPONSABILIDADES sociais do Sindicato .

Parágrafo Único - Os atos Que importem em malversação OU dilapidação do patrimônio associativo acarretarão Uma destituição dos Administradores Responsáveis , sem Prejuízo do Procedimento civil e penal cabíveis .


Arte. 42 - No caso de dissolução do Sindicato , operada nsa Em termos Deste Estatuto , Uma Assembléia Geral dara Destino AO patrimônio Deste Estatuto , Uma Assembléia Geral dara Destino AO patrimônio remanescente , em favor dos Produtores Associados.



Capitulo V

Processo Eleitoral

SEÇÃO IDos Atos PreparatóriosSEÇÃO VIIIDa Apuração
SEÇÃO IIDo Voto SecretoSEÇÃO IXDas Nulidades
SEÇÃO IIIDa Cédula ÚnicaSEÇÃO XDas Impugnações
SEÇÃO IVDo EleitorSEÇÃO XIDos Recursos
SEÇÃO VDa Mesa ReceptoraSEÇÃO XIIDo Processo Eleitoral
SEÇÃO VIDa VotaçãoSEÇÃO XIIIDas Disposições Gerais
SEÇÃO VIIDo Quorum

SEÇÃO I

Dos Atos Preparatórios

Arte. 43 - Mediante voto secreto , compete à Assembléia Geral do Sindicato Eleger OS MEMBROS da Diretoria , Conselho Fiscal e Delegado Representante , Bem Como OS respectivos Suplentes .


Arte. 44 - As Eleições Para os Cargas de Diretoria , Conselho Fiscal e Delegado Representante Serao realizadas no período Máximo de 60 ( sessenta ) e Mínimo de 30 ( Trinta ) dias Que anteceder o término do Mandato vigente .

Parágrafo 1 º - As Eleições Serao Convocadas Pelo edital Por Presidente , e Nele se mencionarão Obrigatoriamente :

I - dados , Horário e local da votação , 24 mantendo-se intervalo de ( Vinte e quatro) horas Entre as convocações sucessivas ;

II - Prazo de Candidaturas n. impugnação ;

IV - datas , Horários e Locais da Segunda e terceira votação , Caso Não Seja Atingido o quórum Na primeira e segunda.

Parágrafo 2 º - Cópias do edital a quê se, Comunique Este Artigo deverão , com antecedência dias Máxima de 90 ( Noventa ) e Mínima de 80 oitenta () Em relação a Dados da eleição , afixadas Ser ª Sede do Sindicato .

Parágrafo 3 º - No Mesmo sem Prazo Parágrafo afixado anterior Ser Deverra ª Sede do Sindicato o Aviso resumido do edital , e em Locais de Maior freqüência dos Associados .

Parágrafo 4 º - O Aviso resumido do Edital Conter Deverra

I - nome do Sindicato e Endereço ;

II - Prazo n º registro de chapas e horários de Funcionamento da Secretaria ;

III - datas , Horários e local da votação ;

IV - AO referencia local Onde se Encontra afixado o edital de Convocação .

Parágrafo 5 º - A divulgação da eleição podera Ser complementada Por Outros Meios de Comunicação.


Arte. 45 - O n º Prazo registro de chapas Vinte Será de 20 () dias, Contados do Dia da seguinte Dados de afixação do Aviso do Edital resumido .

Parágrafo único - O Requerimento de registro de chapa , em (duas ) vias , endereçado AO Presidente do Sindicato , Assinado Pelo UM Candidato Presidente , OS Será instruído dos candidatos com seguintes Documentos

a) - Ficha de Qualificação , em 2 (duas ) vias , fornecidas Pela secretaria , devidamente assinadas com firma reconhecida em Cartório ;

b) - Fotocopia da Cédula de identidade ;

c) - Certificado de Cadastro do INCRA OU Cartão de Produtor Rural , nsa ininterrupto Último doze 12 ( ) meses;

d) - Documento Expedito Pelo Sindicato Respectivo Rural, filiado à Federação, comprovando SUA Qualidade de associado, Pelo Prazo Mínimo de 12 doze ( ) meses .


Arte. 46 - O registro de chapas Faz -se á nd Secretaria do Sindicato , Que fornecerá recibo da Documentação apresentada .

Parágrafo 1 º - Efeitos OS Fazer Para DISPOSTO Neste artigo, o Sindicato Mantera Durante o período Parágrafo registro de chapas , expediente normal de 8 oito ( ) horas , devendo permanecer softwares antigos setor Pessoas URI do Parágrafo atender EAo se se interessados , prestar Informação concernentes AO Processo receber , Eleitoral Documentação e fornecer o correspondente recibo de Notificação OU NA Documentação apresentada irregularidade na.

Parágrafo 2 º - Encerrado o Prazo , sem Que tenha havido registro de chapa , o Presidente do Sindicato convocar Deverra Novas Eleições Não Prazo de 48 ( Quarenta e Oito ) horas , Através Do mesmo Procedimento previsto Neste Estatuto .


Arte. 47 - Será Recusado o registro de chapa que:

a) - Não contiver NÚMERO total de candidatos de Cargas UM titular Suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal ;

b) - Não esteja acompanhada das Fichas de Qualificação conforme parágrafo único do Artigo 45, Alínea a;

c) - Candidato em participando contenha 2 (duas ) chapas ;

d) - esteja participando Pai, Filho, tio e parentes Por quê Afinidade Até o 3 º grau de MESMA Uma chapa .

Parágrafo 1 º - Verificando- se irregularidade nd nd Documentação apresentada , o Presidente UM Candidato Será notificado em 48 ( Quarenta e Oito ) horas para quê promova SUA CORREÇÃO nenhuma Prazo de 07 Sete () dias.

Parágrafo 2 º - Expirado esse mês Prazo , sem Que tenha Sido Uma irregularidade Sanada , sem Efeito Será considerada o registro do (s) MEMBRO ( impugnado s), Cuja Documentação Foi considerada irregular.

Parágrafo 3 º - Na hipótese da impugnação Não prevista em Resultar anterior Parágrafo Desobediência Às Exigências contidas alíneas NAS caput do Artigo Deste , Será Aplicada a sanção prevista ali .
Arte. 48 - Encerrado o Prazo n º registro de chapas , providenciará o Presidente :

a) - a lavratura da ata Imediata , ocorrências Como Todas conterá do Processo de registro e Será assinada Por Ele e Pelos Diretores porventura PRESENTE e, facultada a Um Por assinatura Candidato de CADA chapa , mencionando -se as chapas registradas , de SUA De acordo com Ordem numérica de Inscrição ;

b) - A composição da cédula única, qua nd deverão figurar , em Ordem numérica , Como chapas registradas , COM OS Nomes dos candidatos efetivos e Suplentes ;

c) - Dentro de 10 dez () dias , a publicação de Edital Contendo Como chapas registradas , Através Do mesmo Meio de Divulgação do Aviso resumido do Edital de Convocação .



SEÇÃO II

Do Voto Secreto

Arte. 49 - O Sigilo do voto Será assegurado Como Mediante providencias seguintes :

a) da Cédula Única USO Contendo Como chapas registradas ;

b) - Isoladamente do Leitor cabine indevassável em ;

c) - Verificação da autenticidade da cédula Única vista Uma das Rubricas dos MEMBROS da mesa coletora ;

d) - Emprego de urna Que assegure Uma inviabilidade do voto .


SEÇÃO III

Da Cédula Única

Arte. 50 - A Cédula Única Contendo , Como chapas registradas , Deverra Ser confeccionada em branco Papel, tinta preta com Tipos e uniformes , de tal que maneira, resguarde o Sigilo Que fazer sem voto Necessário n O emprego de cola de fecha -la .

Parágrafo 1 º - As chapas deverão Ser numeradas seguidamente A partir do n. º 1 ( um) , obedecendo à Ordem do registro .

Paragrafo 2 º - Como chapas conterão OS Nomes dos candidatos efetivos e Cargas UM Suplentes dos preencher , especificando -se Para os efetivos , administração Cargas da OS.

Parágrafo 3 º - Ao lado de CADA UM chapa haverá retângulo em branco , Onde o eleitor assinalará UM Delegado de SUA ESCOLHA .

SEÇÃO IV

Das Ilegibilidade

Arte. 51 - Será inelegível o Que Candidato :

A) - Não Fígado em APROVADAS SUAS compétentes Assembléias Gerais , Como SUAS Contas de Exercícios Anteriores , QUANDO couber ;

b) - Houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade , comprovado Mediante Sentença judicial transitado em Julgamento .

c) - Não fígado, Desde 12 doze ( ) meses Pingos sem Exercício efetivo atividade econômica rural;

d) - Fígado Sido condenara POR crime doloso , enquanto persistir OS Efeitos da pena ;

e) - Não esteja Associado AO Sindicato Rural HÁ Pelo Menos 12 doze () meses;

f) - Para o analfabeto ;

G) - Para o Estrangeiro ;

h) - Não estiver em dia com SUAS RESPONSABILIDADES Junto à Tesouraria ;
i) - ma comprovada Conduta ;

j) - Deixou de exercitar o Direito de Voto em eleição anterior ;

l) - Que tenha Sido destituido de UO administrativo Carga de Representação Sindical .




SEÇÃO IV

Do Eleitor

Arte. 52 - Associado CADA , tera hum voto Direito da UM.

Parágrafo único - Para fins de Elaboração de lista de votante , 05 COMEU cinco ( ) dias Antes da Dados da Realização da eleição , OS Associados deverão pagar pelos Pelos SUAS Obrigações sociais , e outros Débitos Junto AO Sindicato .


Arte. 53 - Para exercitar o Direito de voto o Produtor Associado Deverra :

a) - ter quitado OU SUA mensalidade e anuidade demais Débitos AO Sindicato .

b) - Não abençoar -se Pleno gozo dos Direitos e prerrogativas estatutárias SEUS .

Parágrafo 1 º - É vedada Uma outorga de procuração Quanto Houver Mais de Uma chapa Registrada .

Parágrafo 2 º - O voto da Empresa Associada , Será exercido Por Pessoa credenciada , Independente do numero de chapas .




SEÇÃO V

Da Mesa Receptora

Arte. 54 - Será constituída Uma mesa de hum Presidente , mesários e suplente Dois hum, previamente designados Pela Diretoria do Sindicato Quinze 15 ( ) dias Antes do pleito .

Parágrafo 1 º - A Mesa Receptora Será Instalada ª Sede do Sindicato .

Parágrafo 2 º - Os Trabalhadores da Ser Mesa Receptora poderão acompanhados Por Fiscais candidatos designados Pelos da Presidência da Uma , OS Escolhidos Dentre eleitores nd Por Proporção de chapa Registrada hum fiscal.


Arte. 55 - Ser nomeados Não poderão MEMBROS da Mesa Receptora :

a) - OS candidatos , cônjuges e parentes SEUS , COMEU o segundo grau ;

b) OS MEMBROS da Diretoria e Conselho Fiscal .


Arte. 56 - Os mesários substituirão o Presidente da Mesa Receptora , De MODO QUE Haja semper Quem Responda pessoalmente Pela Ordem e Regularidade do Processo Eleitoral .

Parágrafo 1 º - Todos OS MEMBROS da Mesa Receptora deverão Estar Presentes AO ato de abertura e de Encerramento d votação .

Parágrafo 2 º - comparecendo Não o Presidente da Mesa Receptora Até 30 ( Trinta ) minutos Pingos da Hora determinada Parágrafo Início da votação , assumirá o UM da Presidência da 1 º mesário e , NA SUA OU IMPEDIMENTO Falta , o segundo mesário , NA Falta Deste , o suplente .

Parágrafo 3 º - podera o mesário , OU O MEMBRO da Mesa Receptora assumir Que Um da Presidência da , nomear , ad hoc, dentre as Pessoas Presentes , e observados OS impedimentos do Artigo anterior , OS MEMBROS FOREM Necessários para quê Completar Uma Mesa.


Arte. 57 - Somente poderão permanecer sem recinto da Mesa Receptora OS SEUS MEMBROS , OS Fiscais designados e, Durante o tempo Necessário à votação , o eleitor .

Parágrafo Único - nenhuma Pessoa estranha A direção da Mesa Receptora INTERVIR Não podera Seu Funcionamento Durante Os trabalhos de votação .



SEÇÃO VI

Da Votação

Arte. 58 - No dia e local designados , 30 de tinta () minutos Antes da Hora do Início da votação , OS MEMBROS da Mesa Receptora verificarão se o material em ESTÁ Ordem Eleitoral EA urna destinada OS UM Recolher votos , providenciando o Presidente , Parágrafo Que Sejam supridas eventuais Deficiências .


Arte. 59 - Na Hora edital sem fixada , e tendão considerado o recinto Condições material em igualdade de oportunidades, o Presidente da Mesa Receptora declarará iniciados Trabalhos OS.


Arte. 60 - Os Trabalhos Eleitorais da Mesa Receptora Terao A duração Mínima de 6 (seis ) horas , observadas Como semper horas de Início e de Encerramento previstas Não Edital de Convocação .

Parágrafo Único - Os Trabalhos da Votação poderão servi encerrados antecipadamente se tiverem votado Já de Todos os eleitores Constantes da Lista de votantes .


Arte. 61 - Iniciada Uma votação , eleito CADA , Pela Ordem Apresentação de Uma mesa, DEPOIS DE Identificado , assinará Uma folha de votantes e receberá Uma cédula rubricada Única Pelo Presidente e mesários . NA cabine individual assinalada , nao retângulo Após Próprio Uma chapa de preferencia SUA, dobrara Uma cédula . Após mostrar Uma mesa , parágrafo aferição das Rubricas , o votante depositará urna Própria nd, Junto a Mesa Receptora .

Parágrafo único - Um Se Não cédula de MESMA , o eleitor UM Será Convidado voltar Uma cabine indevassável e TRAZER o Seu Voto NA Que cédula recebeu . Se Ele Não proceder conforme o Determinado , nao podera votar em EA ocorrência Será Registrada , ata .


Arte. 62 - Os eleitores cujos votos impugnados FOREM , E OS eleitores Em condições de votar Que Não constarem da Lista de votantes , votarão em separado .

Parágrafo Único - O voto em separado Será Tomado da seguinte forma:

I - O Presidente da Mesa Receptora , entregará AO eleitor sobrecarta apropriada , para quê Para ele , assinalou Na presença da mesa Nela coloque Uma cédula e cole Que Uma sobrecarta .

II - O presidente da Mesa Receptora Não anotar verso da sobrecarta As razões da medida, DECISÃO posterior do Pará Presidente da Mesa Apuradora .


Arte. 63 - O eleitor Será Identificado Através de qualquer Documento de identidade .


Arte. 64 - A Hora Não determinada Edital n º Encerramento da votação , softwares antigos UM Havendo recinto votar eleitores , Serao Convidados em Alta Voz Uma fazerem Entrega AO Presidente da Mesa Receptora de Documento de Identificação , Prosseguindo OS Trabalhos Até Que o eleitor votar último.

Parágrafo 1 º - Caso Não Haja Uma votar eleitores , encerrados Serao Imediatamente OS Trabalhos .

Paragrafo 2 º - Encerrados Os trabalhos de votação , Uma urna lacrada Será com aposição de Tiras de Papel Gomado , rubricadas Pelos MEMBROS da Mesa e Pelos Fiscais .

Parágrafo 3 º - Em seguida , o Presidente fara lavrar ata , Que Sera assinada Também Pelos mesários e Fiscais , registrando UM Conjunto de Dados e Hora do Início dos Trabalhos Fazer e Encerramento , o total de votantes e de Condições de votar em Associados , Números de votos em separado , se Houver OS Como de Bem , resumidamente , protestos apresentados Pelos OS eleitores , candidatos OU Fiscais .




SEÇÃO VII

Do Quorum

Arte. 65 - A eleição Será valida em 1 ª Convocação se participarem da votação Mais de 2 / 3 (dois terços ) dos eleitores . Não obtido quorum Este Sendo, o Presidente da Mesa Apuradora [ Eleitoral encerrará o ato e notificará o Presidente da Entidade .

Parágrafo 1 º - Na segunda Convocação , a eleição Será valida se tomarem parte Nela Mais de Cinqüenta dos eleitores Por Cento, observadas Como da Primeira mesmas formalidades . Na terceira Convocação Será valida se comparecerem Mais de Quarenta eleitores DOS Por Cento .

Parágrafo 2 º - Só poderão Participar da eleição na 2 º e 3 º Convocação subseqüentes , OS eleitores Em que se encontravam Condições de exercitar o voto na primeira Convocação .

Parágrafo 3 º - Nas Funcionaram 2 º e 3 º Suplentes convocações , Receptora e Apuradora Como organizadas mesas Para a primeira.


Arte. 66 - Não Sendo Atingido o quórum Parágrafo eleição Até a 3 ª Convocação Assembléia Geral Uma vacância declarará da Administração , a Partir Fazem terminal Mandato dos MEMBROS em Exercício e nomeará Administrador OU Junta Governativa , Escolhidos , Elementos Dentre os Integrantes da categoria econômica rural, realizando - se nova eleição Dentro de 6 (seis ) meses .




SEÇÃO VIII

Da Apuração

Arte. 67 - Após o término do Pará Prazo Uma votação , Instalar -se- á em Assembléia Eleitoral Pública e Permanente ª Sede do Sindicato , a Mesa Apuradora , Que tera Uma MESMA Composição da Mesa Receptora .


Arte. 68 - Instalada Uma Mesa Apuradora verificará , Pela Lista de votantes , se Necessário Foi atingindo o quorum e, em Caso afirmativo , procederá Uma abertura da urna dos votos contagem EA.

Parágrafo Único - Os votos em Separados , Desde Que SUA Apuração decidida , serao computados Para efeito de quorum .


Arte. 69 - Não Sendo obtido o quorum , o Presidente da Mesa encerrará Apurada Uma eleição , células fara inutilizar Como e sobrecartas sem um notificando Abrir , em seguida , o Presidente do Sindicato Para quê esse mês Proceda nova Em termos Convocação n º s do Edital .

Parágrafo 1 º - A Convocação validará Uma nova eleição se dela tomarem Mais de 50 ( Cinqüenta Por Cento % ) dos eleitores , observadas Como da Primeira mesmas formalidades . Não Sendo , ainda desta vez, Atingido quorum , o Presidente da Mesa notificará Novamente, o presidente do Sindicato , para quê Este Proceda a terceira e ÚLTIMA Convocação .

Parágrafo 2 º - A Terceira Convocação dependerá , validade SUA Pará, do comparecimento de Mais de 40% ( Quarenta Por Cento ) dos eleitores , observadas , n SUA Realização , Como mesmas formalidades das Anteriores .

Parágrafo 3 º - Na ocorrência º de qualquer das hipóteses previstas nsa parágrafos 1 º e 2 º, Apenas como chapas inscritas na primeira Convocação poderão concorrer Como subseqüentes .


Arte. 70 - Contadas em cédulas da urna , o Presidente verificará se NÚMERO Seu coincidem com o da Lista de votantes .

Parágrafo 1 º - Se o numero de cédulas n º Igual OU AO inferior de votantes assinaram Que Uma Lista respectiva , faz -se -a Apuração .

Parágrafo 2 º - Se o total de cédulas parágrafo AO superior da respectiva Lista de votantes , proceder -se -a Apuração , descontando -se dos votos atribuídos Uma chapa Mais votada o numero de votos equivalentes Uma cédula , Desde Que Seja Esse NÚMERO à Diferença Entre inferior como votadas MAIS Duas chapas .

Parágrafo 3 º - Examinar -se -a, hum Sistema Operacional votos em separado , Decidindo Uma Mesa Apuradora , em CADA Caso, Pela rejeição OU SUA Admissão .

Parágrafo 4 º - Um Apresentando cédula qualquer sinal, Dizer OU Rasura suscetível de identificar eleitor i, tendão OU Este assinalado Duas chapas Mais UO , o voto Será anulado .


Arte. 71 - Sempre Que Houver protesto fundado em contagem errônea de votos , vícios de cédulas OU sobrecartas , deverão ESTAS Ser consideradas em invólucro lacrado , Que acompanhará o Processo Eleitoral DECISÃO Até final.

Parágrafo único - Havendo protestos Não Ou, como cédulas apuradas ficarão soluço guarda do Presidente da Mesa Apuradora , COMEU proclamação final do Resultado , a Fim de eventual recontagem de votos assegurar .


Arte. 72 - Assiste eleitor AO de formular , perante qualquer protesto UM Mesa Referente à Apuração .

Parágrafo 1 º - O Protesto podera Ser Escrito Por OU verbal, devendo , Neste último caso, anexado Ser Uma ata de Apuração .

Parágrafo 2 º - Não Sendo o Protesto verbal Não ratificado Curso dos Trabalhos de Apuração , Solucar forma Escrita, DELE Não se Tomara conhecimento.


Arte. 73 - Apuração Finda a, o Presidente da Mesa proclamará eleitos Apuradora candidatos obtiverem OS Que Uma maioria de votos e elaborará , de Imediato , a respectiva ata .

Parágrafo 12 º - A ata mencionará obrigatoriamente :
dos I - dia e Hora da abertura e Encerramento do Trabalhos ;
II - Que local funcionou em Uma Mesa Receptora , COM OS respectivos Nomes dos Componentes ;
III - Resultado geral da Apuração , especificando o Número total de votantes , sobrecartas , cédulas apuradas , votos em
branco e votos nulos ;
IV - Ou Não Apresentação de protestos , Fazendo -se, em Caso afirmativo , resumo de CADA protesto formulado perante Uma mesa ;
V - Como Todas demais ocorrências com Apuração Relacionadas .

Parágrafo 2 º - A ata Será assinada Pelo Presidente, demais da mesa MEMBROS e Fiscais , esclarecendo -se o motivo da assinatura de qualquer eventual Falta .


Arte. 74 - Se o numero de votos anulados superior um par de Diferença Entre chapas Duas Mais votadas , nao haverá proclamação de eleitos Pela Mesa Apuradora , procedendo -se conforme previsto UM Neste Estatuto .

Parágrafo único - A anulação do voto nd Não implicará anulação da eleição , salvo se o numero de votos anulados Por UO Diferença Entre Igual Ao final da superior MAIS Como Duas chapas votadas .


Arte. 75 - Em Caso de empate Entre como chapas votadas Mais Pela ocorrência OU AO DISPOSTO do Artigo anterior, Realizar -se -a nova eleição Não Prazos estabelecidos nsa Artigo 44, LIMITADA ELA Às chapas em Questão .

Parágrafo único - Em Caso de hum NAS empate persistir sucessivas convocações , Será declarada eleita Uma chapa encabeçada Pelo Presidente MAIS de idade.




SEÇÃO IX

Das Nulidades


Arte. 76 - Será Uma eleição nula QUANDO :

  1. - Realizada em dia , Hora e local designados Diversos dos editais n º s , encerrados OU Antes da Hora determinada , sem Hajam Que votado de Todos os eleitores Constantes da Lista de votantes ;
  2. OU Realizada apurada perante Mesa constituída de Não De De acordo com o estabelecido Neste Estatuto ;
  3. qualquer formalidade essencial preferida Estabelecida Neste Estatuto , ocasionando subversão do Processo eleitora .
  4. n Não qualquer UM DOS observado Prazos Essenciais Constantes Deste Estatuto .


Em. 77 OU chapa - Será anulável Uma eleição QUANDO ocorrer vício Que comprometa Legitimidade SUA, importando UM Prejuízo qualquer Candidato .


Arte. 78 - Não podera Uma nulidade invocada Ser . Quem Por Causa LHE DEU , Nem aproveitará Responsável Seu AO.





SEÇÃO X

Das Impugnações


Arte. 79 - A impugnação de Candidatura Não podera Ser Feita 05 Prazo de cinco ( ) dias, Por Associados , a Contar do dia seguinte registradas da afixação ª Sede do Sindicato das chapas .

Parágrafo único - A impugnação , Fundamentos Expostos estatutários justificam OS Que, Será Dirigida AO Presidente do Sindicato e contra recibo Entregue ª Secretaria da Entidade .


Arte. 80 - Cientificado , em 48 ( Quarenta e Oito ) horas , Pelo Presidente, o Candidato impugnado tera Prazo de 5 cinco ( ) dias par apresentar Razões contra .

Parágrafo 1 º - Instruído o Processo em 48 horas , o Presidente , no Prazo de 24 horas , procederá sorteio AO efetivos de Três e Três Suplentes , OS Entre Integrantes da Assembléia Geral e da Diretoria, Que Não Sejam candidatos e Que um Passarão COMPOR Uma COMISSÃO Julgadora .


Pa5rágrafo sorteio 2 º - O quê um , Comunique se o par [ agrafo anterior Será precedido NA PRESENÇA DE Representantes das chapas concorrentes .

Parágrafo 3 º - A COMISSÃO NA SEDE julgadora reunir -mar do Sindicato 03 Até três ( ) dias após a Constituição SUA.

Parágrafo 4 º - Instalada , a COMISSÃO julgadora designará Entre os Três Integrantes , hum relator , Que apresentará o Parecer Seu Até 24 horas após Uma SUA Instalação .

Parágrafo 5 º - A COMISSÃO julgadora decidirá o Processo Até 48 horas Após a Instalação SUA.

Parágrafo 6 º - Todos OS Trabalhos da COMISSÃO Julgadora Serao lavrados em ata , em livro proprio , UM DOS Por Integrantes da referida COMISSÃO OU Por Funcionário do Sindicato .

Parágrafo 7 º - Da DECISÃO da comissao Julgadora , caberá RECURSO definitivo em grau, à Assembléia Geral.

Parágrafo 8 º - O RECURSO interposto Será nenhuma Prazo de 24 horas , a Contar da publicação da DECISÃO da comissao julgadora .

Parágrafo 9 º - Para a APRECIAÇÃO DO RECURSO , uma Assembléia Geral, convocada nn Em termos Deste Estatuto , reunir - se, comeram UM em 10 Dez () dias após a publicação a quê se, Comunique o Parágrafo anterior e Julgamento proferirá Não Prazo de 24 horas.


Arte. 81 - Julgada improcedente Uma impugnação , providenciará o presidente do Sindicato Uma afixação de cópias do ato n º s Locais de votação , em Visível Lugar Bem, Para o Conhecimento dos eleitores .

Parágrafo Único - A chapa De que fizerem parte candidatos impugnados OS podera Substitui - los até 3 (três ) diz Antes das Eleições , habilitando -se, assim , a concorrer AO pleito .







SEÇÃO XI

Dos Recursos

Arte. 82 - O RECURSO interposto Não podera Ser Prazo de 15 Quinze () dias Contar Fazer Uma eleição término da POR, Associados.


Arte. - 83 - O RECURSO AO Será dirigido Presidente da Entidade e secretaria nd Entregue , contra recibo , não em Horário de Funcionamento normal , 02 (duas ) Vias .


Arte. 84 - RECURSO o protocolado , Cumpre AO Presidente anexar a 1 ª. Via Processo eleitora AO e encaminhar uma 2 ª via Dentro de 48 ( Quarenta e Oito ) horas , contra recibo , AO recorrido , n º em 3 (três ) dias, apresentar contra Razões .

Parágrafo único - findo o Prazo estipulado , RECEBIDAS Ou não Como contrapartida dos Recorridos Razões , Tera o Presidente 3 (três ) dias, o n RECURSO instruir e encaminhar o Processo à comissao Julgadora , a qua , estando devidamente instruída , Deverra proferir em SUA DECISÃO 8 oito ( ) dias.

Arte. 85 - Não o RECURSO suspenderá Uma legião de eleitos , salvo se provido e Comunicado Oficialmente à Entidade Antes da posse .

Parágrafo Único - se o RECURSO Versar Sobre inelegibilidade de Candidato eleito , o provimento Não implicará nd dos demais Suspensão da posse, exceto se o NÚMERO destes, Incluídos Suplentes OS, nao Para o Bastante Para o preenchimento de Cargas Todos OS .


Arte. 86 - RECURSO interposto Não, o Processo Eleitoral Será Arquivado ª Sede da Entidade , Pelo Prazo de 03 ( três) anos.


Arte. 87 - Constantes Os Prazos do capítulo V , do Processo Eleitoral de Serao Contados De acordo com o Código de Processo Civil.



SEÇÃO XII

Do Processo Eleitoral


Arte. 88 - Ao Presidente do Sindicato incumbe em organizar o Processo Eleitoral 02 (duas ) vias , constituída A primeira dos Documentos ORIGINAIS EA Outra das respectivas cópias .

Parágrafo Único - São Peças Essenciais do Processo Eleitoral :

I - Edital de Convocação ;

resumido aviso II - do edital ;

III - cópias dos Requerimentos de registro de chapas , Fichas de Qualificação dos candidatos e demais Documentos ;

IV - Relação dos eleitores , Listas de votantes e exemplar da cédula única;

V - Expedientes Relativos à composição das mesas Eleitorais ;

VI - Atas dos Trabalhos Eleitorais ;

VII - impugnações , Recursos , contra Razões e informações do Presidente do pleito ;

VIII - Resultado da eleição .



SEÇÃO XIII

Das Disposições Gerais


Arte. 89 - Compete à Diretoria, Dentro de 20 Vinte () dias da Realização das Eleições e Não havido tendão Recursos , Publicar o Resultado da eleição em edital .


Arte. 90 - A posse dos eleitos ocorrerá nd Dados do término do Mandato da anterior Administração, prorrogado Para o primeiro dia util.


Arte. 91 - Como Anuladas eleição , outras serao realizadas em 120 ( Cento e Vinte ) dias após a publicação do despacho anulatório .

Parágrafo Único - Nesta hipótese , a Diretoria permanecerá em Exercício Até a posse dos eleitos , com exceção do MEMBRO Que Vier UM Ser responsabilizado , se o Caso n º .


Arte. 92 - Ao assumir o DE CARGA o eleito prestará , Escrito Por e solenemente , o Compromisso de respeitar o Exercício do Mandato , a Constituição, leis vigentes Como EO Estatuto do Sindicato .


Arte. 93 - Os casos omissos serao resolvidos Pela Assembléia Geral.




Capítulo VI

Disposições Gerais e Transitórias


Arte. 94 - Este Estatuto , aprovado em Reunião de em 29 de março de 1996 da Assembléia Geral, entrará em vigor na de Dados de registro SEU.

Registro : Livro "A2" , fls. 109 soluço n º 274 - Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - MG em 08 de agosto de 1996

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